br-locleg corpus explorer

← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE.
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Em votação única
2025-03-31 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:33:02.357030-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA 
AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM 
GERAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE 
ALTA DO NORTE.
A Câmara de Vereadores de Ponte Alta do Norte, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o procedimento administrativo para a 
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços 
em geral, no âmbito da administração pública municipal de Ponte Alta do Norte.
§ 1º O disposto nesta Resolução não se aplica às contratações de obras e serviços de 
engenharia.
§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública municipal, quando executarem 
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os 
procedimentos de que trata a Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho 
de 2021.
§ 3º Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de 
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens 
em atas de registro de preços, deverá ser observado o disposto nesta Resolução.
Seção II Das definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de 
preços coletados, devendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis,
os inconsistentes e os excessivamente elevados; e
II - sobrepreço: preço orçado para licitação em valor expressivamente superior aos
preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação for por
preços unitários, seja do valor global do objeto, se a licitação for por tarefa, 
empreitada por preço global ou empreitada integral.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Seção I
Da Formalização
Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no 
mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da 
equipe de planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;
V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a
desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente 
elevados, se aplicável;
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que 
dispõe o inciso IV do art. 5º.
Seção II 
Dos Critérios
Art. 4º Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as 
condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e 
montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos 
de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, 
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução 
do objeto.
Seção III 
Dos Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em 
processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será 
realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma 
combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à média ou à mediana, ou ainda 
o menor dos valores do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como 
Painel de Preços ou banco de preços, observado o índice de atualização de preços 
correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou 
concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive 
mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços 
correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência 
formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos 
especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa 
e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de 
divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação 
formal de cotação, por meio de ofício, e-mail ou mensagem eletrônica encaminhados 
para os contatos oficiais do possível fornecedor, desde que seja apresentada 
justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os 
orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do 
edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas 
fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de 
divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela 
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo 
Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do 
inciso IV, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do 
objeto a ser licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - informação aos fornecedores das características da contratação contidas no art. 
4º, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o 
objeto a ser contratado; e
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de 
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à 
solicitação de que trata o inciso IV do caput.
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
§ 2º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento 
fora do prazo estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado 
nos autos pelo agente responsável e observado o índice de atualização de preços 
correspondente.
Seção IV
Da Metodologia para Obtenção do Preço Estimado
Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média,
a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o 
cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais 
dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, 
inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente 
justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade 
competente.
§ 2º Com base no tratamento de que trata o caput, o preço estimado da 
contratação poderá ser obtido, ainda, acrescentando ou subtraindo determinado 
percentual, de forma a aliar a atratividade do mercado e mitigar o risco de 
sobrepreço.
§ 3º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou 
excessivamente elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e 
descritos no processo administrativo.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, 
quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base 
em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor 
responsável e aprovada pela autoridade competente, cuja comprovação poderá ser
demonstrada através da solicitação formal de orçamentos para todos os possíveis 
fornecedores do objeto pretendido.
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, 
aplica-se o disposto no art. 5º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no 
art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de 
objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da 
apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou 
privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela 
Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto 
anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser 
realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar 
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
§ 3º Fica vedada a contratação direta por inexigibilidade caso a justificativa de 
preços demonstre a possibilidade de competição.
§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput 
poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente 
mais vantajosa.
§ 5º O procedimento previsto no § 4º será realizado por meio de solicitação
formal de cotações aos fornecedores.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter 
caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e 
das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na 
hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
Ponte Alta do Norte, 31 de março de 2025.
Nilton Luiz de Castro
Presidente
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por objetivo a necessidade de 
adequação desta Câmara Municipal ao que consta na Lei nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, visando a 
regulamentação do procedimento administrativo para a realização de pesquisa de 
preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Certos de sua compreensão, os membros da referida Mesa Diretora, 
solicitam dos nobres vereadores que compõe esse Legislativo Municipal, a 
aprovação do presente projeto de Resolução.
Ponte Alta do Norte, 31 de março de 2025.
Nilton Luiz de Castro
Presidente

open original →