br-locleg corpus explorer

← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAltera o artigo 2º, inciso I e II, da lei n 1072/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio moradia e auxilio alimentação/água potável/Higiene Básica aos médicos vinculados ao programa mais médicos, em conformidade com o termo de adesão do município de Ponte Alta do Norte e dá outras providencias.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-16 Proposição aprovada S Aprovada em Plenário em segunda votação.
2020-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Em primeira votação.
2020-08-25 Proposição distribuída às comissões — Encaminhada para as comissões: CCJ CFO COS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-16T20:07:26.031393-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2020-09-16T10:03:31.813867-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de
PO N T E A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 015/2020
ALTERA O ARTIGO 2º, INCISO | e Il, DA LEI Nº 1072/2016, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO MORADIA E AUXILIO
ALIMENTAÇÃO/AGUA PÓTÁVEL/HIGIENE BÁSICA AOS MEDICOS VINCULADOS AO
PROGRAMA MAIS MEDICOS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE ADESÃO DO
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha para
aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º, inciso | e ||, da Lei Municipal nº 1072/2016, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º - A bolsa auxílio Moradia e o auxílio Alimentação/Agua
| potável/Higiene Básica, compreenderão o valor total de até R$ 2.000,00
| (Dois mil reais), destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais
Médicos e designados ao município de Ponte Alta do Norte, na seguinte
proporção:
1 - Auxilio Moraria fica estipulado mensalmente o valor de até R$ 1.300,00
(Hum mil e trezentos reais).
II - Auxilio Alimentação/Agua Potável/Higiene Básica, fica estipulado
mensalmente o valor de até R$ 700,00 (setecentos reais).
| Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 24 de Agosto de 2020
Roberto Molin de Almeida
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
Município de
MT PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
Vádddis / DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de adequar o valor de auxílio
moradia, repassado aos médicos que atuam no município, junto ao Programa Federal do
Mais médicos, dentro da realidade imobiliária local.
Diante das sobejantes razões acima referidas, solicitamos a esta
casa legislativa a apreciação do presente projeto e, consequentemente, a aprovação na
forma apresentada.
Ponte Alta do Norte, 24 de Agosto de 2020.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br

open original →