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materia nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO.
native_id573

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA 
ESTUDO E REFORMA DO REGIMENTO 
INTERNO.
A Câmara de Vereadores de Ponte Alta do Norte, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial com a finalidade de alteração do 
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º A comissão especial será composta por 4 (quatro) membros, a saber:
I. Cleiton de Lima Sozo (PSDB);
II. Jonas Pereira (MDB);
III. Junior Cesar Dos Santos (PP);
IV. Rodrigo Gomes Posanski (PL)
Art. 3º A presente comissão especial terá o prazo de vigência de funcionamento de 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias, mediante 
requerimento a ser aprovado pelo plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Alta do Norte, 01 de abril de 2025.
Nilton Luiz de Castro
Presidente
Rua Anercindo da Silva Calomeno, 330- 2º andar- CEP: 89535-000- Ponte Alta do Norte-SC
Tel: (49) 3254-1234- Fax: (49) 3254-1565- CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
A presente resolução justifica-se pela necessidade de atualização do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual é obscuro em algumas questões, 
encontra-se com erros de numeração de artigos e é de difícil interpretação em casos 
específicos.
Ademais, conforme denota-se por meio do atual Regimento Interno, é 
necessária que seja constituída uma comissão especial por meio de Resolução, nos 
termos do art. 37.
Destaca-se que foi obedecida a proporcionalidade partidária. Por fim, 
ressalto que, inicialmente, a comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
podendo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias a requerimento aprovado pelo 
plenário.
Dito isso, solicito aos parlamentares que votem favoráveis ao projeto de 
resolução ora apresentado.
Ponte Alta do Norte, 01 de abril de 2025.
Nilton Luiz de Castro
Presidente

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