br-locleg corpus explorer

← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre o incentivo á produção agropecuária – distribuição de sementes de aveia no município de Ponte Alta do Norte e dá outras providencias.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Segunda votação
2025-04-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T09:22:31.375439-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Município de
PONTE ALTA
E “Ka Estado de Santa Catarina
ao DO NORTE Prius Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, de 08 de abril de 2025.
Dispõe sobre o incentivo à produção agropecuária — distribuição de sementes de aveia - no
Município de Ponte Alta do Norte e dá outras providências.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei;
Art. 1º Fica instituído no Município de Ponte Alta do Norte, o programa de
distribuição gratuita de sementes de aveia com a finalidade de melhoria das coberturas de solo e
pastagens de inverno, visando o desenvolvimento econômico-social, ambiental, a dignidade do |
agricultor e sua família e o fortalecimento da agricultura e agronegócio no Município. ;
Parágrafo único. O programa de que trata o caput será gerido pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a qual deve controlar e fiscalizar as doações.
Art. 2º. São considerados Produtores Rurais, para efeitos da presente lei, toda a
pessoa ou sua família, que seja proprietária de imóvel agrícola, arrendatário, agregado, meeiro,
parceiro e posseiro, desde que de boa-fé, devendo o imóvel, obrigatoriamente, estar em plena
atividade agrícola.
Art. 3º. A distribuição de semente de aveia consistirá na distribuição de no máximo
200 (duzentos) quilos de semente de aveia por produtor rural, destinada a melhoria das coberturas de
solo e pastagens de inverno.
8 1º A quantidade de semente de aveia distribuída será calculada de acordo com
relatório apresentado pelo produtor rural, da área plantada, referente aos últimos 3 (três) anos,
limitado ao máximo de 200 (duzentos) quilos de semente de aveia por produtor rural.
8 2º Poderá receber o incentivo instituído por esta lei, apenas produtores rurais cujos
imóveis estejam localizados dentro dos limites de circunscrição do Município de Ponte Alta do Norte.
8 3º Não será beneficiado mais de um produtor do mesmo núcleo familiar ou que
explore o mesmo imóvel rural.
Art. 4º. Para efeito de concessão do incentivo previsto na presente Lei, o Produtor
Rural deverá realizar solicitação, mediante cadastro, perante a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, comprovando, de forma documental, obrigatoriamente o preenchimento dos
seguintes requisitos:
I - ser inscrito e encontrar-se com a inscrição ativa, como produtor rural (Bloco de
Produtor Rural) ou perante a fazenda estadual (inscrição estadual) ou equivalente, com emissão de
nota fiscal por período não inferior a 1 (um) ano;
II - comprovar que realizou a prestação de contas do bloco de produtor rural, no ano
anterior ao da solicitação;
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E “Ga Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
HI - ter como renda principal a atividade rural;
IV - estar em dia com todos os tributos municipais, devendo apresentar certidão
negativa de débitos;
V - não possuir nenhuma pendência financeira com o Município de Ponte Alta do
Norte - SC, de qualquer natureza, apresentando certidão negativa de débitos em âmbito municipal;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá
após devidamente aprovada a solicitação pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
encaminhar para conferência e aprovação do Departamento de Controle Interno do Município.
Art. 5º. Concedido o incentivo, o Produtor Rural assinará termo de recebimento,
com o compromisso de:
I— plantar as semente recebidas;
H — Não vender, trocar ou ceder a qualquer título as sementes recebidas;
$ 1º O produtor rural que vender trocar, ou ceder a qualquer título a semente
recebida, não será beneficiado no ano subsequente e deverá restituir ao Município em dobro o valor
da semente recebida.
$ 2º A fiscalização do uso correto da semente será efetuada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e encontrada qualquer irregularidade deverá encaminhar
os fatos para apuração, mediante procedimento administrativo.
Art. 6º O incentivo de distribuição de sementes de aveia poderá ser suspenso, a
qualquer tempo, a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º. Ficam impedidos de receber o incentivo previsto nesta Lei, os agentes
públicos municipais, da administração direta e indireta e autárquica dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 9º Fica revogada a Lei nº 1.236/2022
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
me,
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E "Ea Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 015/2025, de 08 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, que institui
O incentivo à produção agropecuária — distribuição de sementes de aveia - no Município de Ponte
Alta do Norte e dá outras providências.
Trata-se de projeto de lei destinado a auxiliar o fortalecimento da agricultura e
agronegócio, bem como o incentivo a expansão do Município.
Visa ainda o aumento da produção agrícola e pecuária, a conservação do solo,
melhoria da qualidade de vida e renda dos pequenos agricultores, e aumento da produtividade,
possibilitando manter o agricultor no meio rural.
Assim, é essencial a aprovação deste projeto, que auxiliará no desenvolvimento do
Município de Ponte Alta do Norte.
Assim, submete-se à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei,
para a instituição do incentivo de distribuição de sementes de aveia, com vistas a atender as
necessidades da população rural do Município.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na sua
aprovação.
Atenciosamente,
a
Prefeito
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

open original →