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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Ponte Alta do Norte, 09 de abril de 2025.
OFF/GAB/044/2025
Ilustríssimo Senhor
NILTON LUIZ DE CASTRO
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
o seguinte projeto de lei, para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e analise:
PROJETO DE LEI Nº 016/2025 — RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO DO CONTRATO
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES e dá outras providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025, de 09 de abril de 2025.
RATIFICA A 1º ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES - CISAMURES
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei
Orgânica Municipal, encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de
lei:
Art. 1º. Fica ratificado a 1º Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde da Região da Amures — CISAMURES, aprovado em assembleia geral
ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 03
de abril de 2025.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
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MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 016/2025)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
A proposta ora submetida à consideração de Vossas Excelências visa aprovação por
esse Poder Legislativo da 1º Alteração do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Interfederativo de Saúde da Região da Amures — CISAMURES, realizado em assembleia geral
ordinária no dia 07 de fevereiro de 2025.
A ratificação pelo Legislativo Municipal da Alteração do Contrato de Consórcio
Público promovida pela Assembleia Geral da entidade é exigência do art. 53 do referido bem
como Art. 12-A. da Lei Federal nº 11.107/2005, o que solicitamos pelo presente Projeto de Lei.
A presente alteração contempla o ingresso de novos municípios ao CISAMURES
bem como a estrutura necessária para ampliação e melhoria da qualidade dos serviços ofertados
pela entidade.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos
membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
Ponte Alta do Norte, 09 de abril de 2025.
ri =: da Silva
Prefeito Municipal
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