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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:24:47.475731-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-05-26T20:15:21.895945-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº 017/2025, de 12 de maio de 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e 
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a saber: 
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
01.001 - CÂMARA DE VEREADORES 
 01.001.01 - LEGISLATIVA 
 01.001.01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
 01.001.01.031.0101 - PROCESSO LEGISLATIVO 
 01.031.0101.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 35.000,00 
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a saber: 
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
01.001 - CÂMARA DE VEREADORES 
 01.001.01 - LEGISLATIVA 
 01.001.01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA 
 01.001.01.031.0101 - PROCESSO LEGISLATIVO 
 01.031.0101.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 35.000,00 
 
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados 
recursos das anulações previstas no art. 1º. 
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais, 
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado 
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo 
ações públicas. 
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de 
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e suas disposições. 
Ponte Alta do Norte, 12 de maio de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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