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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 017/2025, de 12 de maio de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a saber:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
01.001 - CÂMARA DE VEREADORES
01.001.01 - LEGISLATIVA
01.001.01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01.031.0101 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 35.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a saber:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
01.001 - CÂMARA DE VEREADORES
01.001.01 - LEGISLATIVA
01.001.01.031 - AÇÃO LEGISLATIVA
01.001.01.031.0101 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0101.2030 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 35.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições.
Ponte Alta do Norte, 12 de maio de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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