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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:26:31.851406-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-05-26T20:17:25.423683-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº 019/2025, de 13 de maio de 2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e 
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial abaixo relacionado, no montante de R$ 
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
05.001 - SECRETARIA MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 
 05.001.15 - URBANISMO 
 05.001.15.452 - SERVIÇOS URBANOS 
 05.001.15.452.1503 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
 15.452.1503.2053 - MANUT. DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 4.4.90.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes 
 2.751.0000.0108.00 - Superávit – COSIP R$ 450.000,00 
Art.2º - Para cobertura do Crédito Especial acima mencionada, ficam utilizados recursos 
do superávit financeiro apurados no balanço do exercício anterior por fonte e 
destinação de recurso. 
 
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais, 
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado 
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo 
ações públicas. 
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de 
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e suas disposições. 
Ponte Alta do Norte, 13 de maio de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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