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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025, 09 de junho de 2025.
FICA ACRESCIDO VAGAS NO ANEXO III E ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº
042/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica acrescido 30 vagas no quadro do Anexo III e Anexo IV, Grupo I – DOCENTE, da
Lei Complementar 042/2011, com referência ao cargo de Professor, que passa a ter um total de
100 vagas, cuja redação da lei passa a ser a seguinte:
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO I – DOCENTE
CARGO Quantidade NÍVEL
PROFESSOR 100 I
II
III
IV
V
Habilitação obtida em curso de nível médio, na
área do magistério, com registro em órgão
competente.
Habilitação obtida em curso de nível superior,
de licenciatura plena, na área de pedagogia,
com registro no MEC.
Habilitação obtida em curso de nível superior
de licenciatura plena, na área do magistério,
com registro no MEC e pós-graduação em nível
de especialização correspondente a área de
conhecimento específica em relação a área de
atuação.
Habilitação obtida em curso de nível superior
de licenciatura plena, na área do magistério,
com registro no MEC e pós-graduação
Mestrado correspondente a área de
conhecimento específica em relação a área de
atuação.
Habilitação obtida em curso de nível superior
de licenciatura plena, na área do magistério,
com registro no MEC e pós-graduação
Doutorado correspondente a área de
conhecimento específica em relação a área de
atuação.
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MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Art. 2º - As despesas decorrentes da lei complementar, correram por conta das dotações
próprias do orçamento do município.
ANEXO IV
DOS CARGOS PERMANENTES
Grupo Quantidade de
vagas
Categoria funcional e
Nível de referência
Amplitude de
Referência
I 100 (Total) Professor
Nível I, II, III, IV, V 1 a 11
II
01
01
Profissionais da Educação
Nível II, III, IV
Orientador Educacional
Supervisor Escolar 1 a 11
III
01
02
Especialista em Assuntos Educacionais
Nível III, IV, V
Psicólogo Educacional
Psicopedagogo Educacional
1 a 11
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Mensagem ao Poder legislativo referente ao Projeto de Lei:
Ilustríssimo Presidente:
Este projeto de lei visa, ampliar as vagas para o cargo de professor,
conforme as novas exigências legais da área da educação, pelo aumento da demanda
de alunos matriculados, e que necessitam o segundo professor em sala de aula.
Diante da nova realidade do município, é necessário ter
profissionais docentes em maior número atuando em sala de aula.
Deste modo, aguardando a aprovação do presente projeto de lei,
Atenciosamente,
Ponte Alta do Norte, 09 de junho de 2025.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
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