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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAcrescenta vagas no Anexo III e Anexo IV, da Lei Complementar n. 042/2011 e dá outras providencias.
native_id593

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Enviada para Sanção do Prefeito — Enviada para Sanção
2025-06-09 Proposição aprovada G Aprovada em primeira votação e na sequencia solicitado redução de interstício para fazer uma extraordinária no mesmo dia.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Em primeira votação.
2025-05-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:22:05.717439-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-06-09T20:14:14.663537-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025, 09 de junho de 2025. 
FICA ACRESCIDO VAGAS NO ANEXO III E ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
042/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º - Fica acrescido 30 vagas no quadro do Anexo III e Anexo IV, Grupo I – DOCENTE, da 
Lei Complementar 042/2011, com referência ao cargo de Professor, que passa a ter um total de 
100 vagas, cuja redação da lei passa a ser a seguinte: 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
GRUPO I – DOCENTE 
CARGO Quantidade NÍVEL
PROFESSOR 100 I
II 
III 
IV 
V 
Habilitação obtida em curso de nível médio, na 
área do magistério, com registro em órgão 
competente. 
Habilitação obtida em curso de nível superior, 
de licenciatura plena, na área de pedagogia, 
com registro no MEC. 
Habilitação obtida em curso de nível superior 
de licenciatura plena, na área do magistério, 
com registro no MEC e pós-graduação em nível 
de especialização correspondente a área de 
conhecimento específica em relação a área de 
atuação. 
Habilitação obtida em curso de nível superior 
de licenciatura plena, na área do magistério, 
com registro no MEC e pós-graduação 
Mestrado correspondente a área de 
conhecimento específica em relação a área de 
atuação. 
Habilitação obtida em curso de nível superior 
de licenciatura plena, na área do magistério, 
com registro no MEC e pós-graduação 
Doutorado correspondente a área de 
conhecimento específica em relação a área de 
atuação. 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
Art. 2º - As despesas decorrentes da lei complementar, correram por conta das dotações 
próprias do orçamento do município. 
ANEXO IV 
DOS CARGOS PERMANENTES 
Grupo Quantidade de 
vagas 
Categoria funcional e 
Nível de referência 
Amplitude de 
Referência 
I 100 (Total) Professor 
Nível I, II, III, IV, V 1 a 11 
II 
01 
01 
Profissionais da Educação 
Nível II, III, IV 
Orientador Educacional 
Supervisor Escolar 1 a 11 
III 
01 
02 
Especialista em Assuntos Educacionais 
Nível III, IV, V 
Psicólogo Educacional 
Psicopedagogo Educacional 
1 a 11 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
Mensagem ao Poder legislativo referente ao Projeto de Lei: 
Ilustríssimo Presidente: 
 
 Este projeto de lei visa, ampliar as vagas para o cargo de professor, 
conforme as novas exigências legais da área da educação, pelo aumento da demanda 
de alunos matriculados, e que necessitam o segundo professor em sala de aula. 
Diante da nova realidade do município, é necessário ter 
profissionais docentes em maior número atuando em sala de aula. 
 Deste modo, aguardando a aprovação do presente projeto de lei, 
Atenciosamente, 
Ponte Alta do Norte, 09 de junho de 2025. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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