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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id594

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-07-07 Proposição aprovada S —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Em primeira votação.
2025-05-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T20:16:12.961357-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-06-23T20:16:11.031291-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI Nº 021/2025 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e 
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
04.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
 04.001.12 - EDUCAÇÃO 
 04.001.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
 04.001.12.361.1201 - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 
 12.361.1201.2042 - MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 
 1.569.0000.0000.00 - Outras Transferências do FNDE R$ 2.000,00 
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais) a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
04.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
 04.001.12 - EDUCAÇÃO 
 04.001.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
 04.001.12.365.1201 - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 
 12.365.1201.2044 - MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 
 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas 
 1.569.0000.0000.00 - Outras Transferências do FNDE R$ 2.000,00 
 
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados 
recursos das anulações previstas no art. 1º. 
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Ponte Alta do Norte, 21 de maio de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais, 
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado 
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo 
ações públicas. 
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de 
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e suas disposições. 
Ponte Alta do Norte, 21 de maio de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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