ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 023/2025, de 27 de junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de
Uso e doar terrenos públicos e unidades habitacionais construídas
com recursos do Programa Casa Catarina, para famílias em
situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
Michel Moreira da Silva, Prefeito Municipal, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 81, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a
celebração de Termo de Cessão de Uso e doação para famílias em situação de
vulnerabilidade social, contempladas pelo Programa e selecionadas por meio de Edital
de Seleção de Famílias, dos terrenos públicos disponibilizados para as unidades
habitacionais construídas com recursos do Programa Casa Catarina.
§1º A doação somente poderá ser realizada após o fim do prazo
decenal, contados a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso firmado entre os
beneficiários e o Município e do fiel cumprimento de todos os seus requisitos.
§2º Por ocasião da doação, será lavrado um termo de doação
contendo os requisitos e condições previstas nesta Lei.
Art. 2º Para efetivar a cessão de uso, e após o prazo decenal, a
doação do terreno e das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, o Município
deverá observar os trâmites e normas estabelecidas na Lei Estadual nº 19.156/2024, no
Decreto Estadual nº 948/2025, nas Portarias 92/2025 e 93/2025 publicadas pela
Secretaria Estadual de Assistência Social, Mulher e Família e na presente Lei Municipal,
ou demais normativas que vierem a substituir estas.
Art. 3º O terreno público e a unidade habitacional a serem doados pelo
município ao beneficiário deverão estar individualizados, contendo matrícula no Registro
de Imóveis, sendo vedada a doação de imóvel em regime de condomínio.
Art. 4º Os beneficiários poderão receber a doação caso cumpram os
seguintes requisitos:
I – Ter sido contemplado no Edital de Seleção de Famílias que será
publicado pelo Município, com a observância aos trâmites e normas estabelecidas na
Lei Estadual nº 19.156/2024, no Decreto Estadual nº 948/2025, nas Portarias 92/2025
e 93/2025 publicadas pela Secretaria Estadual de Assistência Social, Mulher e Família
e na presente Lei Municipal, ou demais normativas que vierem a substituir estas.
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GABINETE MUNICIPAL
II – Ter firmado Termo de Cessão de Uso com o Município;
III – Não ter descumprido as normas e diretrizes estabelecidas nas
legislações aplicáveis e no Termo de Cessão de Uso firmado com o Município;
IV – Não ter tido seu Termo de Cessão de Uso revogado pelo
Município.
Parágrafo Único. Caso o beneficiário contemplado pelo Edital de
Seleção de Famílias venha a falecer, a doação do imóvel poderá ser realizada aos seus
sucessores legais, desde que estes façam parte do núcleo familiar residente na unidade
habitacional e sejam maiores de 18 anos.
Art. 5º O imóvel objeto do Termo de Cessão de Uso firmado entre os
beneficiários e o Município é inalienável, impenhorável e incomunicável, sendo vedada
a sua transferência a terceiros, venda, doação, permuta ou qualquer outra forma de
alienação, seja a título oneroso ou gratuito.
§ 1º O cessionário compromete-se a não permitir que o imóvel seja
utilizado por terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, estando proibido de alugá-lo,
cedê-lo, emprestá-lo ou de qualquer outra forma transferir seu uso.
§ 2º O cessionário se comprometerá a zelar pela boa conservação do
imóvel, realizando os reparos necessários, bem como mantendo o imóvel em boas
condições de higiene, segurança e habitabilidade, conforme as exigências legais e
regulamentares aplicáveis.
§ 3º O cessionário não poderá realizar modificações ou alterações
estruturais no imóvel sem prévia autorização do Município.
§ 4º O cessionário se comprometerá a cumprir as disposições da Lei
Estadual nº 19.156/2024, do Decreto nº 948 de 16/04/2025/2025 nas Portarias 92/2025
e 93/2025 publicadas pela Secretaria Estadual de Assistência Social e desta Lei
Municipal, bem como quaisquer outras normas legais, regulamentares ou
administrativas que venham a ser estabelecidas no âmbito do Programa Casa Catarina
e do Município.
Art. 6º O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do Termo
de Cessão de Uso sujeitará o cessionário à revogação imediata da cessão de uso, com
a obrigação de devolver o imóvel ao cedente, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
conforme a legislação vigente.
§ 1º Constatado o descumprimento de qualquer das obrigações
assumidas no Termo de Cessão de Uso pelo beneficiário, tais fatos serão apurados
mediante a instauração de procedimento administrativo, garantido o contraditório e
ampla defesa, conforme legislação municipal.
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§ 2º Comprovado o descumprimento do Termo de Cessão de Uso,
após a conclusão do procedimento administrativo, ocorrerá a revogação imediata da
cessão de uso e a restituição imediata do imóvel ao Município no estado em que o
recebeu, salvo deteriorações naturais do uso regular.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 023/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terrenos públicos e unidades
habitacionais construídas com recursos do Programa Casa Catarina, para famílias em
situação de vulnerabilidade social e dá outras providências.
Trata-se de projeto de lei destinado a auxiliar as famílias beneficiadas,
com acesso a áreas urbanizadas e à habitação de qualidade.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores na sua aprovação.
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal