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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso e doar terrenos públicos e unidades habitacionais construídas com recursos do Programa Casa Catarina, para famílias em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-07-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-07-14 Proposição aprovada G —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Em primeira votação.
2025-07-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T20:45:00.956027-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-07-14T20:28:20.122184-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N° 023/2025, de 27 de junho de 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de 
Uso e doar terrenos públicos e unidades habitacionais construídas 
com recursos do Programa Casa Catarina, para famílias em 
situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências. 
Michel Moreira da Silva, Prefeito Municipal, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições conferidas pelo art. 81, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a 
celebração de Termo de Cessão de Uso e doação para famílias em situação de 
vulnerabilidade social, contempladas pelo Programa e selecionadas por meio de Edital 
de Seleção de Famílias, dos terrenos públicos disponibilizados para as unidades 
habitacionais construídas com recursos do Programa Casa Catarina. 
§1º A doação somente poderá ser realizada após o fim do prazo 
decenal, contados a partir da assinatura do Termo de Cessão de Uso firmado entre os 
beneficiários e o Município e do fiel cumprimento de todos os seus requisitos. 
§2º Por ocasião da doação, será lavrado um termo de doação 
contendo os requisitos e condições previstas nesta Lei. 
Art. 2º Para efetivar a cessão de uso, e após o prazo decenal, a 
doação do terreno e das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, o Município 
deverá observar os trâmites e normas estabelecidas na Lei Estadual nº 19.156/2024, no 
Decreto Estadual nº 948/2025, nas Portarias 92/2025 e 93/2025 publicadas pela 
Secretaria Estadual de Assistência Social, Mulher e Família e na presente Lei Municipal, 
ou demais normativas que vierem a substituir estas. 
Art. 3º O terreno público e a unidade habitacional a serem doados pelo 
município ao beneficiário deverão estar individualizados, contendo matrícula no Registro 
de Imóveis, sendo vedada a doação de imóvel em regime de condomínio. 
Art. 4º Os beneficiários poderão receber a doação caso cumpram os 
seguintes requisitos: 
I – Ter sido contemplado no Edital de Seleção de Famílias que será 
publicado pelo Município, com a observância aos trâmites e normas estabelecidas na 
Lei Estadual nº 19.156/2024, no Decreto Estadual nº 948/2025, nas Portarias 92/2025 
e 93/2025 publicadas pela Secretaria Estadual de Assistência Social, Mulher e Família 
e na presente Lei Municipal, ou demais normativas que vierem a substituir estas. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
II – Ter firmado Termo de Cessão de Uso com o Município; 
III – Não ter descumprido as normas e diretrizes estabelecidas nas 
legislações aplicáveis e no Termo de Cessão de Uso firmado com o Município; 
IV – Não ter tido seu Termo de Cessão de Uso revogado pelo 
Município. 
Parágrafo Único. Caso o beneficiário contemplado pelo Edital de 
Seleção de Famílias venha a falecer, a doação do imóvel poderá ser realizada aos seus 
sucessores legais, desde que estes façam parte do núcleo familiar residente na unidade 
habitacional e sejam maiores de 18 anos. 
Art. 5º O imóvel objeto do Termo de Cessão de Uso firmado entre os 
beneficiários e o Município é inalienável, impenhorável e incomunicável, sendo vedada 
a sua transferência a terceiros, venda, doação, permuta ou qualquer outra forma de 
alienação, seja a título oneroso ou gratuito. 
§ 1º O cessionário compromete-se a não permitir que o imóvel seja 
utilizado por terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, estando proibido de alugá-lo, 
cedê-lo, emprestá-lo ou de qualquer outra forma transferir seu uso. 
§ 2º O cessionário se comprometerá a zelar pela boa conservação do 
imóvel, realizando os reparos necessários, bem como mantendo o imóvel em boas 
condições de higiene, segurança e habitabilidade, conforme as exigências legais e 
regulamentares aplicáveis. 
§ 3º O cessionário não poderá realizar modificações ou alterações 
estruturais no imóvel sem prévia autorização do Município. 
§ 4º O cessionário se comprometerá a cumprir as disposições da Lei 
Estadual nº 19.156/2024, do Decreto nº 948 de 16/04/2025/2025 nas Portarias 92/2025 
e 93/2025 publicadas pela Secretaria Estadual de Assistência Social e desta Lei 
Municipal, bem como quaisquer outras normas legais, regulamentares ou 
administrativas que venham a ser estabelecidas no âmbito do Programa Casa Catarina 
e do Município. 
Art. 6º O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do Termo 
de Cessão de Uso sujeitará o cessionário à revogação imediata da cessão de uso, com 
a obrigação de devolver o imóvel ao cedente, sem prejuízo das penalidades cabíveis, 
conforme a legislação vigente. 
§ 1º Constatado o descumprimento de qualquer das obrigações 
assumidas no Termo de Cessão de Uso pelo beneficiário, tais fatos serão apurados 
mediante a instauração de procedimento administrativo, garantido o contraditório e 
ampla defesa, conforme legislação municipal. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
§ 2º Comprovado o descumprimento do Termo de Cessão de Uso, 
após a conclusão do procedimento administrativo, ocorrerá a revogação imediata da 
cessão de uso e a restituição imediata do imóvel ao Município no estado em que o 
recebeu, salvo deteriorações naturais do uso regular. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 023/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de 
Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar terrenos públicos e unidades 
habitacionais construídas com recursos do Programa Casa Catarina, para famílias em 
situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. 
Trata-se de projeto de lei destinado a auxiliar as famílias beneficiadas, 
com acesso a áreas urbanizadas e à habitação de qualidade. 
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres 
vereadores na sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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