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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 022/2025, de 26 de Junho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
04.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.001.12 - EDUCAÇÃO
04.001.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.001.12.361.1201 - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
12.361.1201.2042 - MANUT. DAS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.1001.1001.00 – Rec. de Imp. e de Trans. de Imp. – Educação R$ 250.000,00
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
04.002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
04.002.13 - CULTURA
04.002.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
04.002.13.392.1301 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13.392.1301.2048 - MANUT. DAS FESTIVIDADES E ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 250.000,00
Art.3º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas no art. 1º.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 26 de junho de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos seja efetuado
procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, atendendo
ações públicas. Tal valor será destinado aos pagamentos das oficinas culturais (patinação, dança,
gaita e violão, fanfarra, etc.), despesas com som e iluminação para eventos, projetos de fomento
à cultura(idosos), evento dos dias das crianças, cavalgada e evento de natal. Justificando ser o
orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de receita e fixação de
despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e suas
disposições.
Ponte Alta do Norte, 26 de junho de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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