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← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o Poder executivo a realizar Festival da Canção de Ponte Alta do Norte – “Antonio Gotardo de Oliveira – Toninho da Viola”, premiar selecionados e dá outras providencias.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Na ordem do dia para primeira votação
2025-09-15 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:20:11.900979-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-09-29T20:18:08.263337-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI nº 024/2025, de 21 de julho de 2025. 
Autoriza o Poder Executivo a realizar Festival da Canção de Ponte 
Alta do Norte – “Antônio Gotardo de Oliveira- Toninho da Viola”, 
premiar selecionados e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 81, inciso V, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Festival da Canção De Ponte Alta do Norte – 
SC, denominado Festival da Canção “Antônio Gotardo de Oliveira- Toninho da Viola”, com o objetivo de 
fomentar a cultura local, mediante incentivo à música, bandas, duplas e/ou conjuntos musicais locais, além 
de propiciar entretenimento e lazer à comunidade local. 
Art.2º O Festival da Canção de Ponte Alta do Norte – SC, “Antônio Gotardo de Oliveira- Toninho da Viola”, 
tem por objetivo promover a arte musical no município; possibilitar o surgimento e o incentivo aos talentos 
musicais do município e proporcionar lazer artístico e cultural à comunidade de nossa cidade. 
Parágrafo Unico: Os cinco primeiros classificados no Festival, de acordo com os termos do edital, serão 
premiados com incentivo cultural de: 
I. 1º Lugar R$ 1.000,00 
II. 2º Lugar R$ 700,00 
III. 3º Lugar R$ 500,00 
IV. 4º Lugar R$ 300,00 
V. 5º Lugar R$ 200,00 
Art.3º As regras, critérios e demais condições para inscrição e participação do festival, serão dispostas em 
edital publicado e homologado pelo Poder Executivo. 
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta das dotações próprias do Orçamento 
Geral do município. 
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL 
Justificativa 
Apresenta este projeto de Lei aos nobres edis, solicitando a análise e aprovação para fins 
de possibilitar a realização do Festival da Canção de Ponte Alta do Norte - SC, ao qual se denominou “Antônio 
Gotardo de Oliveira-Toninho da Viola”. 
A administração municipal entendeu por homenagear o Sr. Antônio Gotardo de Oliveira, 
Toninho da Viola, que foi pessoa muito importante para a difusão da cultura do nosso Município, sendo por 
anos quem animou os bailes da terceira idade. 
A intenção da administração municipal é fomentar a cultura local, apresentando os talentos 
do município e, premiando os que forem classificados de acordo com as normas constantes de edital. 
 Os valores a serem pagos sob a forma de premiação visam a incentivar os talentos locais, e 
serão custeados pela Administração Pública, por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do 
município. 
Diante do exposto, solicita aos edis a análise e aprovação do projeto de lei em comento, 
a possibilitar a realização do referido evento. 
Ponte Alta do Norte-SC, 21 de julho de 2025. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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