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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 025/2025, de 21 de julho de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR
NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.
1060/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º
da Lei Municipal n. 1060/2015, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
bem público municipal na forma de doação com encargo tendo como
benificiário a empresa SAN-MAD COMPENSADOS LTDA, pessoa
jurídica de diereito privado com sede na Rod. BR 116, KM 166 2, Interior,
na cidade de Ponte Alta do Norte – Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob
o nº 30.866.927/0001-70, conforme os termos desta Lei.
Art. 2º
- Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1060/2015.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte SC, 21 de julho de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa, regularizar os dados da doação já efetuada do imóvel, para área
industrial, datada de 18/12/2015, constante na Lei Municipal nº 1060/2015, que está
como beneficiária a Empresa Alisson Roberto Granemann – Me, que, encerrando suas
atividades, o seu titular constituiu nova empresa, que está atuando no mesmo local, com
a mesma atividade da empresa anterior.
Portanto, foi acordado e requerido, que seja efetuado esta alteração de dados,
passando a ser beneficiária a empresa SAN-MAD COMPENSADOS LTDA, cujo titular
é o mesmo da empresa anterior, vez que a doação foi realizada em 2015, tendo a
empresa anterior cumprido os encargos respectivos, e, tendo sido baixada em período
posterior ao prazo para escrituração que era de 05 anos a contar da data da doação.
Peço pela devida aprovação, para regularizar os dados para pessoa jurídica dentro do
processo legal.
Ponte Alta do Norte, 21 de julho de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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