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Município de
E “Ka PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
ATA PO DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 24 de julho de 2025.
OFF/GAB/081/2025
lustríssimo Senhor
NILTON LUIZ DE CASTRO
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
O seguinte projeto de lei, para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e analise:
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 - Prorroga a vigência do plano municipal de
Educação aprovado pela lei nº 1046/2015, de 01 de junho de 2015.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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PONTE ALTA
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PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI nº 026/2025, de 24 de julho de 2025.
Fica prorrogado a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado pela Lei nº 1046/2015, de 01 de junho de 2015.
O Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 81, inciso Ill, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art.1º - Fica prorrogado a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1046/2015, de 01
de junho de 2015, em até 12( doze) meses contados da data de publicação do novo Plano Nacional de
Educação, que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de Junho de 2014, cuja vigência
também foi prorrogada pela Lei Federal nº 14.494, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo Único: No prazo de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará a câmara
municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste poder, o Projeto de lei referente ao Plano Municipal de
Educação, a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnostico, diretrizes, metas e estratégias para o
próximo decênio.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA ao projeto de Lei que " PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
APROVADO PELA LEI Nº 1046, DE 22 DE JUNHO DE 2015."
Senhores Vereadores:
No momento em que nos dirigimos a essa Egrégia Casa Legislativa, apresentamos o Projeto de
Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pelo Lei nº 1046, de 22 de Junho
de 2015, para apreciação dos nobres Vereadores.
A justificativa para a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) decorre
da necessidade de garantir a continuidade das metas e estratégias em desenvolvimento na educação.
Isso se deve à demora na aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que está em análise
no Congresso Nacional, especificamente na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei nº
2.614/2024. A prorrogação do PME permite manter o foco na direção anteriormente traçada até que
o novo Plano Nacional entre em vigor.
A elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) deve estar em consonância com as
normas federais, especificamente ao novo Plano Nacional de Educação (PNE). Portanto, a prorrogação
do PNE implica a necessidade de prorrogar também o PME, garantindo assim a alinhamento entre os
planos nacional e municipal.
Assim sendo, submetemos o Projeto para apreciação e votação dessa distinta Casa,
aproveitando o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Michel E
Prefeito de Ponte Alta do Norte/SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
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