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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 006/2001, e dá outras providencias.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-01 Proposição distribuída às comissões — Encaminhada para as comissões: CCJ CFO
2020-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhada para as comissões: CCJ CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-20T20:21:03.544490-03:00 Aprovada por Maioria Presente 7 0 0
2020-10-13T20:17:47.537756-03:00 Aprovada por Maioria Presente 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
D O N OR TE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 01 de Setembro de 2020,
OFF/GAB/110/2020
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar Os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 006/2020 — Altera Dispositivos da Lei
Complementar n. 006/2001, e dá outras providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Roberto Molly de Almeida
Prefeito Mun cipal
Exmo Sr.
MAURELIAS AIRES
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
E? Município de
PON TE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2020
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR No
006/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte - SC, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 81, VIII, da Lei Orgânica Municipal.
Art, 1º - Fica alterado o art.69, no Capitulo VI, das Licenças, Seção Iv, da Licença para Atividade
Política ou Classista, da Lei Complementar n. 006/2001, Estatuto do Servidor Público Municipal, cuja
redação da lei passa a ser a seguinte:
Art. 69 — Ao servidor público municipal efetivo, é assegurada a licença para atividade
política, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 03 (três) meses anteriores
ao pleito eleitoral, até o dia seguinte da eleição, devendo comprovar o registro de
sua candidatura, tão logo seja deferido.
Art.2º - Fica revogado o parágrafo único, do art. 69, da Lei Complementar n. 006/2001.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte SC, 01 de Setembro de 2020.
ROBERTO MOLIN D ALMEIDA
Prefeito Municipal
1
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Mes Município de
[TT PONTE ALTA
EE) DO NORTE
Y
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa re:
Complementar Federal n. 64/90, que conce:
aos servidores públicos municipais.
Desta forma,
gulamentar o princípio de legalidade,
citadas na Lei
de a licença para atividade política,
na forma remunerada
solicitamos os préstimos no sentido de receber o presente projeto de lei
Ponte Alta do Norte, 01 d
Roberto Mdli Almeida,
Prefeito municipal.
2
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone / Fax (49) 32541171

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