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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a instituição de parceria entre o Município de Ponte Alta do Norte – SC, com consórcios públicos municipais, autoriza ratificar convênio de cooperação e protocolo de intenções de consórcio público e adota outras providências.
native_id613

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto em pauta para segunda votação.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:17:15.561798-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-08-18T20:44:54.800129-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
E “Ra Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 029/2025, de 06 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a instituição de parceria entre o
Município de Ponte Alta do Norte - SC, com
consórcios públicos municipais, autoriza ratificar
convênio de cooperação e protocolo de intenções
de consórcio público e adota outras providências.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 81, inciso V da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Ponte Alta do Norte - SC fica autorizado a estabelecer
convênio de cooperação com consórcios públicos municipais para a prestação de
serviço público de pavimentação e fornecimento de massa asfáltica em regime de
gestão associada, nos termos da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O convênio de cooperação previsto no art. 1º desta Lei autoriza a celebração
de contrato de programa diretamente com consórcios públicos municipais, o qual
disciplinará as obrigações jurídicas a transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens para realização dos fins a que se destina, obedecido o
disposto no art. 13, da Lei federal nº 11.107/2005, e no art. 33, do Decreto federal
nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Ponte Alta do Norte - SC poderá celebrar convênios com
consórcios públicos municipais, com o objetivo de viabilizar a prestação de serviços
públicos em maior escala e menor custo.
Parágrafo único. Para a celebração dos convênios de que trata o caput deste artigo,
as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público
municipal envolvido, e não aos Municípios nele consorciados.
Art. 4º Para a consecução do objetivo da celebração de contrato de programa, fica
autorizado o Município de Ponte Alta do Norte - SC a ratificar o convênio de
cooperação e protocolo de intenções de consórcios públicos, a serem celebrados entre
o Consórcio Intermunicipal do Contestado - COINCO e o Consórcio Intermunicipal
Serra Catarinense - CISAMA, visando à prestação de serviço público em regime de
gestão associada mediante transferência de recursos financeiros para a aquisição de
massa asfáltica para pavimentação e manutenção de vias públicas, nos termos do
Art. 5º, da Lei 11.107/2005 e Art. 6º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
= qu
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
EP "Ra Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei visa conferir ao Município autorização a
estabelecer convênio de cooperação com consórcios públicos municipais para a
prestação de serviço público de pavimentação e fornecimento de massa asfáltica em
regime de gestão associada o que em muito irá beneficiar o município em razão da
diminuição de custos para aquisição do material em questão, cujos convênios serão
realizados junto ao Coinco e Cisama.
Seguem em anexo as minutas do contrato e convênio.
Peço pela devida aprovação, para possibilitar a realização do
convênio que será muito importante para o município.
Ponte Alta do Norte - SC, 05 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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