texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
PROJETO DE LEI Nº 030/2025, de 08 de agosto de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
134.934,17 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais e
dezessete centavos), a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
12.001.10 - SAÚDE
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.301.1001.1001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 134.934,17
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de
R$ 134.934,17 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais
e dezessete centavos) a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
12.001.10 - SAÚDE
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 134.934,17
Art.3º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
100.000,00 (cem mil reais), a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
12.001.10 - SAÚDE
12.001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
12.001.10.303.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.303.1001.2070 - MANUT. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 100.000,00
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Art.4º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
12.001.10 - SAÚDE
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 100.000,00
Art.5º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas nos art. 1º e art. 3º.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 08 de agosto de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias,
atendendo ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre devido a solicitação, por
meio de oficio, do setor de compras para despesas básicas da secretaria de saúde e afins.
Ponte Alta do Norte, 08 de agosto de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
open original →