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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto em pauta para segunda votação.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:18:42.413836-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-08-18T20:45:06.965502-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
PROJETO DE LEI Nº 030/2025, de 08 de agosto de 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES 
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e 
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
134.934,17 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais e 
dezessete centavos), a saber: 
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE 
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
 12.001.10 - SAÚDE 
 12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 
 12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE 
 10.301.1001.1001 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE 
 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 134.934,17 
Art.2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de 
R$ 134.934,17 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e trinta e quatro reais 
e dezessete centavos) a saber: 
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE 
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
 12.001.10 - SAÚDE 
 12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 
 12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE 
 10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 
 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 
 1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 134.934,17 
 
Art.3º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), a saber: 
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE 
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
 12.001.10 - SAÚDE 
 12.001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
 12.001.10.303.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE 
 10.303.1001.2070 - MANUT. DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 
 1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 100.000,00 
Estado de Santa Catarina 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Art.4º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) a saber: 
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE 
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 
 12.001.10 - SAÚDE 
 12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 
 12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE 
 10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE 
 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 
 1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 100.000,00 
Art.5º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados 
recursos das anulações previstas nos art. 1º e art. 3º. 
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Ponte Alta do Norte, 08 de agosto de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Santa Catarina 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais, 
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja 
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, 
atendendo ações públicas. 
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de 
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre devido a solicitação, por 
meio de oficio, do setor de compras para despesas básicas da secretaria de saúde e afins. 
Ponte Alta do Norte, 08 de agosto de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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