texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
PROJETO DE LEI N° 031/2025, de 06 de agosto de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de
terras por dispensa de licitação para ampliação da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da
Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, sob a
modalidade de compra e venda, e por inexigibilidade de licitação, com base
no disposto no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, uma área de terras
localizada na Rua Sebastião Francisco de Lima, esquina com a Rua Justino
Alves dos Santos, bairro Loteamento Pereira, com área superficial de 679,37
m² (Seiscentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados), objeto da matrícula nº 20.528 do Cartório de Registro de Imóveis
da comarca de Curitibanos/SC, de propriedade de Elessandra Aparecida Pires
Morais, inscrita no CPF: 057.356.549-00, para ampliação da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo valor de R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais), que será pago integralmente no ato da escritura pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 031/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
conforme disposto, nos termos do disposto pelo art. 13, inciso X e art. 140, ambos da Lei
Orgânica do Município, que objetiva a aquisição de área de terras, por dispensa de
licitação, para ampliação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A área encontrada será adquirida sob a modalidade de inexigibilidade
de licitação conforme autoriza o art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de área
diretamente anexada a área da estrutura já existente da Secretaria, o que permitirá a
integração física, conforme ofício nº 157/2025/ENG em anexo.
Ressalta-se ainda que o imóvel objeto da presente aquisição apresenta
características únicas que o tornam singular e estratégico para a finalidade de ampliação
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme ofício referido acima.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda,
através do ofício nº 157/2025/ENG e anexos justifica expressamente a escolha para
aquisição da área.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
na sua aprovação.
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
open original →