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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terras por dispensa de licitação para ampliação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição aprovada S —
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto em Pauta para segunda votação.
2025-08-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia para 1a votação.
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:18:55.562144-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-08-18T20:45:20.678070-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
PROJETO DE LEI N° 031/2025, de 06 de agosto de 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de 
terras por dispensa de licitação para ampliação da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da 
Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de Lei: 
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, sob a 
modalidade de compra e venda, e por inexigibilidade de licitação, com base 
no disposto no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021, uma área de terras 
localizada na Rua Sebastião Francisco de Lima, esquina com a Rua Justino 
Alves dos Santos, bairro Loteamento Pereira, com área superficial de 679,37 
m² (Seiscentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros 
quadrados), objeto da matrícula nº 20.528 do Cartório de Registro de Imóveis 
da comarca de Curitibanos/SC, de propriedade de Elessandra Aparecida Pires 
Morais, inscrita no CPF: 057.356.549-00, para ampliação da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo valor de R$ 130.000,00 (cento 
e trinta mil reais), que será pago integralmente no ato da escritura pública. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
Estado de Santa Catarina 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 031/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, 
conforme disposto, nos termos do disposto pelo art. 13, inciso X e art. 140, ambos da Lei 
Orgânica do Município, que objetiva a aquisição de área de terras, por dispensa de 
licitação, para ampliação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
A área encontrada será adquirida sob a modalidade de inexigibilidade 
de licitação conforme autoriza o art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021. Trata-se de área 
diretamente anexada a área da estrutura já existente da Secretaria, o que permitirá a 
integração física, conforme ofício nº 157/2025/ENG em anexo. 
Ressalta-se ainda que o imóvel objeto da presente aquisição apresenta 
características únicas que o tornam singular e estratégico para a finalidade de ampliação 
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme ofício referido acima. 
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda, 
através do ofício nº 157/2025/ENG e anexos justifica expressamente a escolha para 
aquisição da área. 
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
na sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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