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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 035/2025, de 15 de outubro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
154.422,79 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois reais
e setenta e nove centavos), a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS
03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.001.04.122.0401 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
04.122.0401.1017 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 154.422,79
Art. 2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 154.422,79 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois
reais e setenta e nove centavos) a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS
03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.001.04.122.0402 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0402.2034 - MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS DA SECRETÁRIA
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 154.422,79
Art. 3º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
16.577,21 (dezesseis mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e um
centavos), a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS
03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.001.04.122.0401 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
04.122.0401.1017 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 16.577,21
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Art. 4º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 16.577,21 (dezesseis mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e
um centavos) a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
07.001.16 - HABITAÇÃO
07.001.16.482 - HABITAÇÃO URBANA
07.001.16.482.1601 - SISTEMA HABITACIONAL
16.482.1601.1016 - APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 16.577,21
Art. 5º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
83.422,79 (oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e
nove centavos), a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
04.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.001.12 - EDUCAÇÃO
04.001.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
04.001.12.361.1201 - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
12.361.1201.1003 - AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.1001.1001.00 – Rec. de Imp. e de Trans. de Imp. - Educação R$ 83.422,79
Art. 6º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 83.422,79 (oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta
e nove centavos) a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
07.001.16 - HABITAÇÃO
07.001.16.482 - HABITAÇÃO URBANA
07.001.16.482.1601 - SISTEMA HABITACIONAL
16.482.1601.1016 - APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 83.422,79
Art. 7º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados
recursos das anulações previstas nos art. 1º, art. 3º e art. 5º.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Alta do Norte, 15 de outubro de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias,
atendendo ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre devido a necessidade de
saldo para empenhamento da folha de pagamento da secretaria de administração no mês de
dezembro. E conforme solicitação por meio do ofício 71/2025 do setor de compras se faz
necessário remanejamento de saldo para despesas com a habitação.
Ponte Alta do Norte, 15 de outubro de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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