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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada S
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:37:53.440352-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-10-27T20:11:58.458703-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 035/2025, de 15 de outubro de 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES 
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e 
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
154.422,79 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois reais 
e setenta e nove centavos), a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS 
 03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO 
 03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 03.001.04.122.0401 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 
 04.122.0401.1017 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 
 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 154.422,79 
Art. 2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante 
de R$ 154.422,79 (cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois 
reais e setenta e nove centavos) a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS 
 03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO 
 03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 03.001.04.122.0402 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 04.122.0402.2034 - MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS DA SECRETÁRIA 
 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 154.422,79 
 
Art. 3º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
16.577,21 (dezesseis mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e um 
centavos), a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS 
 03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO 
 03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
 03.001.04.122.0401 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 
 04.122.0401.1017 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 
 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 16.577,21 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL
Art. 4º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante 
de R$ 16.577,21 (dezesseis mil e quinhentos e setenta e sete reais e vinte e 
um centavos) a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
 07.001.16 - HABITAÇÃO 
 07.001.16.482 - HABITAÇÃO URBANA 
 07.001.16.482.1601 - SISTEMA HABITACIONAL 
 16.482.1601.1016 - APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL 
 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 16.577,21 
Art. 5º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$ 
83.422,79 (oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e 
nove centavos), a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
04.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
 04.001.12 - EDUCAÇÃO 
 04.001.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
 04.001.12.361.1201 - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 
 12.361.1201.1003 - AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 
 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.1001.1001.00 – Rec. de Imp. e de Trans. de Imp. - Educação R$ 83.422,79 
Art. 6º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante 
de R$ 83.422,79 (oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta 
e nove centavos) a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE 
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
 07.001.16 - HABITAÇÃO 
 07.001.16.482 - HABITAÇÃO URBANA 
 07.001.16.482.1601 - SISTEMA HABITACIONAL 
 16.482.1601.1016 - APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL 
 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 
 1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 83.422,79 
 
Art. 7º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas, ficam utilizados 
recursos das anulações previstas nos art. 1º, art. 3º e art. 5º. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ponte Alta do Norte, 15 de outubro de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
GABINETE MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA 
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais, 
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja 
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias, 
atendendo ações públicas. 
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de 
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre devido a necessidade de 
saldo para empenhamento da folha de pagamento da secretaria de administração no mês de 
dezembro. E conforme solicitação por meio do ofício 71/2025 do setor de compras se faz 
necessário remanejamento de saldo para despesas com a habitação. 
Ponte Alta do Norte, 15 de outubro de 2025. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 

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