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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 037/2025, de 15 de outubro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5°, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada na Prefeitura
Municipal de Ponte Alta do Norte, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
03.001 - SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO ADM. E FINANÇAS
03.001.04 - ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.001.04.122.0401 - GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
04.122.0401.1017 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 30.000,00
Art. 2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada no FM de Saúde
de Ponte Alta do Norte, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
12.001.10 - SAÚDE
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 30.000,00
Art. 3º - Para cobertura da Suplementação acima mencionada, fica utilizado recurso da
anulação prevista no art. 1º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ponte Alta do Norte, 15 de outubro de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
GABINETE MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias,
atendendo ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre devido a necessidade de
saldo para empenhamento da folha de pagamento da secretaria de saúde no mês de dezembro.
Ponte Alta do Norte, 15 de outubro de 2025.
MICHEL MOREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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