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Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 038/2025, de 17 de outubro de 2025.
FIXA VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso VIII da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM para o exercício de 2026, será de
R$ 72,92 (Setenta e dois reais e noventa e dois centavos) de acordo com a variação do
índice do IPCA.
8 1º - A atualização da UFM é efetuada mediante autorização legislativa com base na
variação anual, de 4,83%, (quatro pontos, oitenta e três por cento), da tabela oficial do
IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, publicado pelo IBGE Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, do mês de janeiro a dezembro do exercício 2024.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais
disposições em contrário.
vin
Prefeito Municipal
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei para cumprir com o princípio constitucional de
anterioridade, para fixação da unidade fiscal do município, que serve como base para o cálculo do
IPTU anual, esta unidade está atualizada devidamente como citado na própria lei pelo índice do
IPCA — tabela oficial divulgada pelo IBGE, sempre sobre o exercício anterior, já publicado.
Solicitamos a aprovação do referido projeto de lei, para darmos andamento no processo de
cobrança anual do IMPOSTO PREDIAL anual 2026.
Ponte Alta do Norte, 17 de outubro de 2025.
a ss
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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