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PROJETO DE LEI N.º 039/2025, de 17 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO “IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO” PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Michel Moreira da Silva, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento do “Imposto Predial e Territorial Urbano”, para o
exercício financeiro de 2026, em cota única ou até 06 (seis) parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia
11.03.2026, terá o desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor a ser pago.
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até
05 (cinco) parcelas mensais, consecutivas e sem desconto, da seguinte forma:
a) 1º parcela com vencimento em 11.03.2026.
b) 2º parcela com vencimento em 10.04.2026.
c) 3º parcela com vencimento em 11.05.2026.
d) 4º parcela com vencimento em 11.06.2026.
e) 5º parcela com vencimento em 10.07.2026.
f) 6º parcela com vencimento em 11.08.2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
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Michel ISIS fi
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei para cumprir com o princípio constitucional
de anterioridade que regulamenta a devida cobrança anual do referido imposto
predial aos munícipes que possuem imóvel em nosso município, sendo que o
mesmo deve constar a forma de parcelamento e valores das cotas cobradas, com
o desconto pelo pagamento em cota única, em conformidade com Código tributário
municipal, da Lei Complementar 087/2024.
Solicitamos que seja provado o projeto de lei acima citado.
Ponte Alta do Norte, 17 de outubro de 2025.
Michel RT
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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