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Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 040/2025, de 17 de outubro de 2025.
ALTERA O VALOR MÁXIMO DO ALUGUEL SOCIAL, INSTITUIDO PELA LEI Nº
1025/2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 1025/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor máximo da Bolsa Aluguel corresponderá a 01 (um)
salário mínimo vigente.
Parágrafo Único: na hipótese de o valor do aluguel mensal contratado
ser inferior ao valor máximo da bolsa aluguel social, o pagamento
limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel contratado.
Art. 2º - Ficam convalidados os eventuais contratos celebrados anteriormente, com
fundamento na Lei 1025/2014, com valores iguais e ou inferiores a R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), desde que não ultrapassem o valor máximo de R$
1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
qe
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
www.pmpan.sc.gov.br
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PONTE ALTA DO NORTE
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
No ano de 2014, o Município de Ponte Alta do Norte instituiu ao
“Bolsa Aluguel" que se tornou um importante instrumento de implementação das
políticas sociais de atendimento aos menos favorecidos.
Posteriormente foi alterada, para adequar o valor máximo do
benefício, que foi fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), quantia
condizente com o mercado imobiliário local.
Ocorre que passados 3 anos, há necessidade de reajustar o valor
do benefício, de modo a adequá-lo à situação atual. Bem como, a lei dos benefícios
eventuais que mantém o valor de 01(um) salário mínimo vigente para concessão.
Daí que estamos propondo o valor de R$ 1.518,00 (Hum mil,
quinhentos e dezoito reais), que equivale ao valor do salário mínimo vigente, inclusive,
porque tem seu reajuste anualmente.
Também estamos prevendo a necessidade da validação dos
contratos celebrados no ano em curso pelo valor superior ao antigo limite, porque houve
necessidade de atender famílias carentes, mas não são todos os proprietários de
imóveis, que aceita receber aluguel em valor inferior a R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos
e dezoito reais) mensais.
Deste modo, aguardando a aprovação do presente projeto de lei,
Atenciosamente,
===
Prefeito Municipal
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Wwww.pmpan.sc.gov.br
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