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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a movimentar dotações orçamentárias.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:20:13.687369-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-11-17T10:10:13.932830-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
E “Ra PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
fiada DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 041/2025, de 21 de outubro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5º, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTE ALTA DO NORTE
11.001 - FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
11.001.08.244.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0801.2065 - MANUT. BL. GBF-FNAS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.660.0000.1135.00 — Trans. do Sist. Un. de Ass. Soc. - Suas/União R$ 30.000,00
Art. 2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a saber:
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PONTE ALTA DO NORTE
11.001 - FUNDO MUN, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001.08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL .
11.001.08.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
11.001.08.244.0801 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0801.2064 - MANUT. BL. PSB-FNAS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.660.0000.1135.00 — Trans. do Sist. Un. de Ass. Soc. - Suas/União R$ 30.000,00
Art. 3º - Para cobertura da Suplementação acima mencionada, fica utilizado recurso da
anulação prevista no art. 1º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MICHEL SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
RE morro
Município de
PONTE ALTA
EP “ka Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias,
atendendo ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre visando atender às
necessidades operacionais e garantir a continuidade dos serviços prestados conforme
planejamento vigente.
Ponte Alta do Norte, 21 de outubro de 2025.
MICHEL M SILVA
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
e ss TF

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