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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a movimentar dotações orçamentárias.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Em segunda votação.
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:20:26.093230-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2025-11-17T10:10:26.862696-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
EP “Ra Estado de Santa Catarina
aus DO NORTE Prefeitura municipal de Ponte ata do Norte
PROJETO DE LEI Nº 042/2025, de 23 de outubro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MOVIMENTAR DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Orçamentária nº. 1341/24 de 04/12/2024, Art.5º, e
pelo Art. 81º, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo, no montante de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) na Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte,
a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
04.001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
04.001.12 - EDUCAÇÃO
04.001.12.364 - ENSINO SUPERIOR
04.001.12.364.1201 - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
12.364.1201.2043 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 150.000,00
Art. 2º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no Fundo Municipal de Saúde
de Ponte Alta do Norte, a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
12.001.10 - SAUDE .
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAUDE COM QUALIDADE ,
10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAUDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde R$ 150.000,00
Art. 3º - Fica anulada a dotação orçamentária abaixo, no montante de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) na Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte,
a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
06.001 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20 - AGRICULTURA .
06.001.20.601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
06.001.20.601.2001 - ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
20.601.2001.1015 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E E. AGRICOLAS
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.0000.1000.00 - Recursos Ordinários R$ 150.000,00
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
| rip asp
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Art. 4º - Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo relacionada, no montante
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no Fundo Municipal de Saúde
de Ponte Alta do Norte, a saber:
FM DE SAUDE DE PONTE ALTA DO NORTE
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
12.001.10 - SAUDE .
12.001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
12.001.10.301.1001 - SAÚDE COM QUALIDADE
10.301.1001.2068 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.500.1002.1002.00 - Receitas de Imp. e de Trans. de Imp. - Saúde
Art. 5º - Para cobertura das Suplementações acima mencionadas,
recursos das anulações previstas nos art. 1º e art. 3º.
R$ 150.000,00
ficam utilizados
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MICHEL M SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
E “Ra PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
Fara a DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de reprogramação orçamentária, para atender aos preceitos legais,
bem como ajustando a classificação do orçamento público municipal, solicitamos que seja
efetuado procedimento dentro dos princípios contábeis, realocando as dotações orçamentárias,
atendendo ações públicas.
Justificando ser o orçamento uma peça de planejamento flexível por tratar-se de estimativa de
receita e fixação de despesa no ano corrente. Sendo sua base legal, sendo artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e suas disposições. Tal remanejamento orçamentário ocorre para o bom andamento dos
atendimentos e serviços prestados pela secretaria de saúde aos munícipes.
Ponte Alta do Norte, 23 de outubro de 2025.
MICHEL GR DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
e a

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