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materia nº 1/2025

Tipo EDITAL
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
native_id653

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Proposição apresentada em Plenário

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PORTARIA Nº 09/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAR A PRÁTICA DE
INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA POR VEREADOR, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº
201/67, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 86, §5º, da Lei Orgânica Municipal e
pelo art. 76 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o recebimento de denúncia formalizada em desfavor de Vereador deste Poder
Legislativo, pela suposta prática de infração político-administrativa;
CONSIDERANDO que, em Sessão Ordinária realizada em 13 de outubro de 2025, o Plenário desta Casa
Legislativa deliberou pelo recebimento e processamento da referida denúncia, nos termos da legislação
aplicável;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que
estabelece o rito para o processamento e julgamento de infrações político-administrativas dos
Vereadores;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir formalmente a comissão processante, mediante sorteio
entre os desimpedidos, para conduzir a instrução do processo e garantir o direito à ampla defesa e ao
contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Processante destinada a apurar os fatos contidos na denúncia
admitida pelo Plenário em Sessão Ordinária de 13 de outubro de 2025, atribuídos ao Vereador Rodrigo
Gomes Posanski.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes membros, sorteados em conformidade com o
Regimento Interno:
I - Vereador(a) Mariane Calomeno Machado da Rosa - Presidente
II - Vereador(a) Luiz Felipe Ozório - Relator
III - Vereador(a) Cleiton de Lima Sozo - Membro
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da notificação do
denunciado, para concluir seus trabalhos, apresentando ao final o parecer prévio, conforme estabelece o
art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67.
DOM/SC  Câmara de Vereadores de Ponte Alta do Norte
Data de Cadastro:  15/10/2025  Extrato do Ato Nº: 7667399  Status: Publicado
Data de Publicação: 16/10/2025  Edição Nº: 4969
Art. 4º Os trabalhos da Comissão observarão rigorosamente os procedimentos previstos no Decreto-Lei
Federal nº 201/67, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, em 15 de outubro de 2025.
NILTON LUIZ DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal
DOM/SC  Câmara de Vereadores de Ponte Alta do Norte
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