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← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC), da Polícia Militar (PMSC) e da Polícia Civil (PCSC), para delegação de atividades de trânsito, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluída na Ordem do dia para Segunda votação.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para a 1ª votação.
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:34:04.174643-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2025-12-01T20:17:46.805240-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
PROJETO DE LEI N° 046/2025, de 19 de novembro de 2025
Autoriza o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com 
o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito 
(DETRAN/SC), da Polícia Militar (PMSC) e da Polícia Civil (PCSC), para 
delegação de atividades de trânsito, e dá outras providências. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica 
Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de 
Vereadores, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º O Município de Ponte Alta do Norte fica autorizado a celebrar 
convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de 
Trânsito (DETRAN/SC), da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e da Polícia Civil 
de Santa Catarina (PCSC), visando à delegação de competências firmadas na Lei nº 
9.503/1997, nos termos do art. 25, § 2º da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito 
Brasileiro. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
de dotações próprias dos órgãos e entidades que do convênio participarem. 
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 812/2009. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 046/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, 
nos termos do disposto pelo art. 13, inciso XV da Lei Orgânica do Município, que objetiva 
autorizar o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com o 
Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito 
(DETRAN/SC), da Polícia Militar (PMSC) e da Polícia Civil (PCSC), para delegação de 
atividades de trânsito, e dá outras providências. 
Destaca-se que para análise do objetivo do convênio, segue cópia da 
Minuta do Termo de Convênio elaborada pelo Departamento Estadual de Trânsito 
(DETRAN/SC). 
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
na sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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