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Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI N° 046/2025, de 19 de novembro de 2025
Autoriza o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com
o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN/SC), da Polícia Militar (PMSC) e da Polícia Civil (PCSC), para
delegação de atividades de trânsito, e dá outras providências.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de
Vereadores, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Ponte Alta do Norte fica autorizado a celebrar
convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN/SC), da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e da Polícia Civil
de Santa Catarina (PCSC), visando à delegação de competências firmadas na Lei nº
9.503/1997, nos termos do art. 25, § 2º da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias dos órgãos e entidades que do convênio participarem.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 812/2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 046/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
nos termos do disposto pelo art. 13, inciso XV da Lei Orgânica do Município, que objetiva
autorizar o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com o
Estado de Santa Catarina, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN/SC), da Polícia Militar (PMSC) e da Polícia Civil (PCSC), para delegação de
atividades de trânsito, e dá outras providências.
Destaca-se que para análise do objetivo do convênio, segue cópia da
Minuta do Termo de Convênio elaborada pelo Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN/SC).
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
na sua aprovação.
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
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