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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAutoriza o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros de competência do Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição estadual, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Incluída na Ordem do dia para Segunda votação.
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Projeto incluso na ordem do dia para a 1ª votação.
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:36:52.115316-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2025-12-01T20:19:50.979715-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
PROJETO DE LEI N° 047/2025, de 19 de novembro de 2025
Autoriza o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com 
o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de 
Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de prevenção, combate a 
sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros de competência 
do Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição estadual, e 
dá outras providências. 
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica 
Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de 
Vereadores, o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º O Município de Ponte Alta do Norte fica autorizado a celebrar 
convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar 
de Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de prevenção, combate a 
sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros de competência do 
Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição estadual, 
particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas e 
bens. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
de dotações próprias dos órgãos e entidades que do convênio participarem. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 047/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei, 
conforme disposto, nos termos do disposto pelo art. 13, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, que objetiva autorizar o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a 
celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de 
Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de 
prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros 
de competência do Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição 
estadual, e dá outras providências. 
Destaca-se que para análise do objetivo do convênio, segue cópia da 
Minuta do Termo de Convênio elaborada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de 
Santa Catarina. 
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
na sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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