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Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI N° 047/2025, de 19 de novembro de 2025
Autoriza o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a celebrar convênio com
o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de
Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de prevenção, combate a
sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros de competência
do Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição estadual, e
dá outras providências.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 81 da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de
Vereadores, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Ponte Alta do Norte fica autorizado a celebrar
convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar
de Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de prevenção, combate a
sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros de competência do
Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição estadual,
particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento de pessoas e
bens.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações próprias dos órgãos e entidades que do convênio participarem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Nº 047/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
conforme disposto, nos termos do disposto pelo art. 13, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, que objetiva autorizar o MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE a
celebrar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Corpo de
Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), para a execução dos serviços de
prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e outros
de competência do Corpo de Bombeiros Militar, previstos no artigo 108 da constituição
estadual, e dá outras providências.
Destaca-se que para análise do objetivo do convênio, segue cópia da
Minuta do Termo de Convênio elaborada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Santa Catarina.
Pela importância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
na sua aprovação.
Atenciosamente,
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
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