Estado de Santa Catarina
ma MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Y Gabinete Municipal
Ponte Alta do Norte, 01 de dezembro de 2025.
OFF/GAB/128/2025
llustríssimo Senhor
NILTON LUIZ DE CASTRO
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte —- SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
o seguinte projeto de lei, para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e analise, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI N. 048-2025 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro a estudantes, residentes no município de Ponte Alta do Norte-
Sc.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Mic ilva
Prefeito Municipal
Município de
E “Ga PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N. 048/2025, de 01 de dezembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A
ESTUDANTES, RESIDENTES NO MUNICIPIO DE
PONTE ALTA DO NORTE- SC.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal,
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro,
para manutenção de pequenas despesas de custeio, tais como alimentação,
xerox e transporte, a estudantes que estejam matriculados em curso superior
de terceiro grau ou pós-graduação, na modalidade semipresencial e
presencial, até o final do ano letivo de 2028.
Art. 2º - São requisitos para concessão do auxílio financeiro para o Curso Superior
na modalidade semipresencial e presencial:
I- Não ser o interessado, detentor de outro curso superior.
IH - O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há
no mínimo dois anos.
HI- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido
curso superior escolhido.
IV- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência;
V- O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do
referido auxílio financeiro;
VI - Não receber o interessado, outro benefício de bolsa de estudos, e ou
auxilio de idêntica natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte.
Art. 3º- São requisitos para concessão do auxílio financeiro de Pós-Graduação na
modalidade semipresencial e presencial:
I - Não ser o interessado, detentor de outra Pós- graduação;
II - Sendo o mínimo de 360 horas e ter fixado o término para no máximo
dois anos;
HI - O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há
no minimo dois anos;
IV- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido
curso escolhido;
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
V- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência;
VI - O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do
referido benefício;
VI - Não receber o interessado, outro benefício de bolsa de estudos, e ou
auxilio de idêntica natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos receberá os
requerimentos acompanhados de documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos mencionados no art. 2º e 3º desta lei,
juntamente com o comprovante de matrícula e efetuará o controle mensal da
prestação de contas dos beneficiados.
Parágrafo Único: Uma comissão, formada por dois representantes do Poder
Executivo e um professor com formação universitária, promoverá a análise
dos requerimentos, verificando o preenchimento de admissibilidade e
requisitos desta lei.
Art. 5º - O auxílio financeiro para pequenas despesas de custeio, consistirá:
I - Para estudante matriculado em curso superior, no recebimento do valor
mensal de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) pagos até o dia 10 do mês
subsequente ao vencido.
I - Para estudante matriculado em curso de pós graduação, no recebimento
do valor mensal de R$ 100,00 (Cem reais) mensais pagos até o dia 10 do
mês subsequente ao vencido.
Parágrafo único: O auxílio financeiro, poderá ser suspenso, se não houver
a comprovação da frequência mensal e do aproveitamento escolar do
estudante, em tempo hábil ao repasse do valor mensal;
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias competentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2026.
Michel Moré
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
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guia DO NORTE Preseitura municipal de Ponte Ata do Norte
JUSTIFICATIVA
O PROJETO DE LEI que visa manter um auxílio financeiro para pequenas de custeio,
ao estudante em nível superior, e pós graduação na modalidade semipresencial e
presencial, com o objetivo de contribuir financeiramente para suas despesas de
manutenção de custeio, tais como alimentação, xerox, transporte, durante
o curso frequentado, não comporta uma bolsa de estudos propriamente dita, e sim
uma ajuda de custo, para auxiliar em despesas rotineiras do dia á dia na faculdade,
com objetivo de incentivo educacional, para manter o jovem de nosso município,
estudando e se aprimorando para um futuro com conhecimento, cada vez maior.
Ponte Alta do Norte, 01 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
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