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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a estudantes, residentes no município de Ponte Alta do Norte-SC.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno G
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-15 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:54:08.122001-03:00 Aprovada por Maioria Presente 4 0 3

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
PROJETO DE LEI N. 049/2025, de 12 de dezembro de 2025. 
(Substituto) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A 
ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICIPIO DE 
PONTE ALTA DO NORTE- SC. 
Michel Moreira da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha 
para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, 
a estudantes que estejam matriculados em curso superior de terceiro grau 
ou pós-graduação, na modalidade semipresencial e presencial no ano 
letivo de 2026. 
Art. 2º - São requisitos para concessão do auxílio financeiro para o Curso Superior 
na modalidade semipresencial e presencial: 
I– Não ser o interessado, detentor de outro curso superior. 
II – O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há 
no mínimo cinco anos. 
III- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das 
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido 
curso superior escolhido. 
IV- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência; 
V- O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do 
referido auxílio financeiro; 
VI – Não receber o interessado, outro benefício ou auxilio de idêntica 
natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte. 
Art. 3º- São requisitos para concessão do auxílio financeiro de Pós-Graduação na 
modalidade semipresencial e presencial: 
 I – Não ser o interessado, detentor de outra Pós- graduação; 
II – Sendo o mínimo de 360 horas e ter fixado o término para no máximo 
dois anos; 
III – O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há 
no mínimo cinco anos; 
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
IV- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das 
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido 
curso escolhido; 
V- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência; 
VI – O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do 
referido benefício; 
VI – Não receber o interessado, outro benefício ou auxilio de idêntica 
natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos receberá os 
requerimentos acompanhados de documentos comprobatórios do 
preenchimento dos requisitos mencionados no art. 2º e 3º desta lei, 
juntamente com o comprovante de matrícula e efetuará o controle mensal da 
prestação de contas dos beneficiados. 
Parágrafo Único: Uma comissão, formada por dois representantes do Poder 
Executivo e um professor com formação universitária, promoverá a análise 
dos requerimentos, verificando o preenchimento de admissibilidade e 
requisitos desta lei. 
Art. 5º - O auxílio financeiro consistirá: 
 I – Para estudante matriculado em curso superior, no recebimento do valor 
mensal de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) pagos até o dia 10 do mês 
subsequente ao vencido. 
 II – Para estudante matriculado em curso de pós graduação, no recebimento 
do valor mensal de R$ 100,00 (Cem reais) mensais pagos até o dia 10 do 
mês subsequente ao vencido. 
Parágrafo único: O auxílio financeiro, poderá ser suspenso, se não houver 
a comprovação da frequência mensal e do aproveitamento escolar do 
estudante, em tempo hábil ao repasse do valor mensal; 
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta 
das dotações orçamentárias competentes. 
Art. 7º
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE 
Gabinete Municipal 
JUSTIFICATIVA 
O PROJETO DE LEI que visa manter o auxílio ao estudante em nível superior, e pós 
graduação na modalidade semipresencial e presencial, com o objetivo de contribuir 
financeiramente para suas despesas de manutenção de custeio, tais como 
alimentação, xerox, deslocamento, durante o curso, mantendo o incentivo 
educacional. 
Ponte Alta do Norte, 12 de dezembro de 2025. 
Michel Moreira da Silva 
Prefeito Municipal 

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