Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
PROJETO DE LEI N. 049/2025, de 12 de dezembro de 2025.
(Substituto)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A
ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICIPIO DE
PONTE ALTA DO NORTE- SC.
Michel Moreira da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha
para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro,
a estudantes que estejam matriculados em curso superior de terceiro grau
ou pós-graduação, na modalidade semipresencial e presencial no ano
letivo de 2026.
Art. 2º - São requisitos para concessão do auxílio financeiro para o Curso Superior
na modalidade semipresencial e presencial:
I– Não ser o interessado, detentor de outro curso superior.
II – O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há
no mínimo cinco anos.
III- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido
curso superior escolhido.
IV- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência;
V- O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do
referido auxílio financeiro;
VI – Não receber o interessado, outro benefício ou auxilio de idêntica
natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte.
Art. 3º- São requisitos para concessão do auxílio financeiro de Pós-Graduação na
modalidade semipresencial e presencial:
I – Não ser o interessado, detentor de outra Pós- graduação;
II – Sendo o mínimo de 360 horas e ter fixado o término para no máximo
dois anos;
III – O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há
no mínimo cinco anos;
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
IV- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido
curso escolhido;
V- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência;
VI – O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do
referido benefício;
VI – Não receber o interessado, outro benefício ou auxilio de idêntica
natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos receberá os
requerimentos acompanhados de documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos mencionados no art. 2º e 3º desta lei,
juntamente com o comprovante de matrícula e efetuará o controle mensal da
prestação de contas dos beneficiados.
Parágrafo Único: Uma comissão, formada por dois representantes do Poder
Executivo e um professor com formação universitária, promoverá a análise
dos requerimentos, verificando o preenchimento de admissibilidade e
requisitos desta lei.
Art. 5º - O auxílio financeiro consistirá:
I – Para estudante matriculado em curso superior, no recebimento do valor
mensal de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) pagos até o dia 10 do mês
subsequente ao vencido.
II – Para estudante matriculado em curso de pós graduação, no recebimento
do valor mensal de R$ 100,00 (Cem reais) mensais pagos até o dia 10 do
mês subsequente ao vencido.
Parágrafo único: O auxílio financeiro, poderá ser suspenso, se não houver
a comprovação da frequência mensal e do aproveitamento escolar do
estudante, em tempo hábil ao repasse do valor mensal;
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias competentes.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal
Estado de Santa Catarina
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
Gabinete Municipal
JUSTIFICATIVA
O PROJETO DE LEI que visa manter o auxílio ao estudante em nível superior, e pós
graduação na modalidade semipresencial e presencial, com o objetivo de contribuir
financeiramente para suas despesas de manutenção de custeio, tais como
alimentação, xerox, deslocamento, durante o curso, mantendo o incentivo
educacional.
Ponte Alta do Norte, 12 de dezembro de 2025.
Michel Moreira da Silva
Prefeito Municipal