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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre revisão geral anual dos níveis de vencimentos, salários e proventos, cargos em comissão e funções gratificadas dos servidores públicos do município de Ponte Alta do Norte.
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:03:39.214510-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-23T20:26:36.854876-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
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e ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 001/2026, de 02 de fevereiro de 2026.
MICHEL MOREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso Ill da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais de Ponte Alta do Norte em 4,26% (quatro inteiros, e vinte e seis centésimos
por cento), fixada pelo IPCA, referente às perdas salariais acumuladas, verificadas no
período do exercício anterior de 2025.
Art. 2º - A concessão da revisão geral anual de que trata o caput do artigo 1º nesta lei,
incidirá sobre todos os níveis de vencimentos, salários e proventos, cargos em comissão e
funções gratificadas dos servidores públicos municipais de Ponte Alta do Norte a partir do
mês de janeiro do corrente ano e será concedida de forma cumulativa totalizando em
4,26% (quatro inteiros, vinte e seis centésimos por cento) de incremento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à
necessária suplementação de crédito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Miché à Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
[o dá Estado de Santa Catarina
“Ea
PONTE ALTA ” NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei visa atender direitos trabalhistas, de manter o poder aquisitivo diante
dos índices inflacionários vigentes.
Portanto, poderá ser repassado a revisão aos servidores públicos municipais, com o intuito
de manter o poder aquisitivo equiparado aos demais trabalhadores de outras categorias.
Portanto pedimos pela aprovação deste projeto de lei.
Ponte Alta do Norte, 02 de fevereiro de 2026
meme
=
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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