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Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
GL” Ca
PONTE a DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 002/2026, de 02 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E
PROVENTOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Michel Moreira da Silva, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º- O reajuste anual da remuneração dos servidores públicos municipais de Ponte Alta
do Norte é fixado em 2,74% (dois pontos e setenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º - A concessão do reajuste anual de que trata esta lei, incidirá sobre todos os níveis
fixado em 2,74% (dois pontos e setenta e quatro centésimos por cento) de
incremento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à
necessária suplementação de crédito.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Miche va
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
WWww.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
LP” Ca
a DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei compreende repassar aos servidores municipais reajuste salarial, com
O intuito de manter o poder aquisitivo equiparado aos demais trabalhadores de outras
categorias, dentro da atual realidade orçamentaria e financeira municipal.
Portanto pedimos pela aprovação deste projeto de lei.
Ponte Alta do Norte, 02 de fevereiro de 2026.
Michel ilva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
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