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← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro a estudantes residentes no município de Ponte Alta do Norte-SC.
native_id675

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T21:02:47.820646-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2026-02-23T20:25:47.461355-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PONTE ALTA
[rd Estado de Santa Catarina
ia
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N, 003/2026, de 02 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A
ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICIPIO DE
PONTE ALTA DO NORTE- SC.
Michel Moreira da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha
para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro,
a estudantes que estejam matriculados em curso superior de terceiro grau
ou pós-graduação, na modalidade EAD (Ensino à Distância) no ano letivo
de 2026.
Art. 2º - São requisitos para concessão do auxílio financeiro para o Curso Superior
na modalidade EAD (Ensino à Distância):
I- Não ser o interessado, detentor de outro curso superior.
II - O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há
no mínimo cinco anos.
HI- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido
curso superior escolhido.
IV- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência;
V- O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do
referido auxílio financeiro;
VI - Não receber o interessado, outro benefício ou auxilio de idêntica
natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte.
Art. 3º- São requisitos para concessão do auxílio financeiro de Pós-Graduação na
modalidade EAD (Ensino à Distância):
I - Não ser o interessado, detentor de outra Pós- graduação;
II - Sendo o mínimo de 360 horas e ter fixado o término para no máximo
dois anos;
II - O estudante deve ter fixado e comprovado residência no Município, há
no mínimo cinco anos;
IV- O estudante deve comprovar que está cursando no mínimo 50% das
disciplinas matriculadas por fase, em conformidade com a grade do referido
curso escolhido;
V- O estudante deve entregar mensalmente, o atestado de frequência;
VI - O estudante deve ter conta corrente em seu nome para o pagamento do
referido benefício;
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
E Estado de Santa Catarina
bd
ii NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
VII - Não receber o interessado, outro benefício ou auxilio de idêntica
natureza, concedido pelo município de Ponte Alta do Norte.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos receberá os
requerimentos acompanhados de documentos comprobatórios do
preenchimento dos requisitos mencionados no art. 20 e 3º desta lei,
juntamente com o comprovante de matrícula e efetuará o controle mensal da
prestação de contas dos beneficiados.
Parágrafo Único: Uma comissão, formada por dois representantes do Poder
Executivo e um professor com formação universitária, promoverá a análise
dos requerimentos, verificando o preenchimento de admissibilidade e
requisitos desta lei.
Art. 5º - O auxílio financeiro consistirá:
I - Para estudante matriculado em curso superior, no recebimento do valor
mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) pagos até o dia 10 do mês
subsequente ao vencido.
II - Para estudante matriculado em curso de pós graduação, no recebimento
do valor mensal de R$ 50,00 (Cinquenta reais) mensais pagos até o dia 10
do mês subsequente ao vencido.
Parágrafo único: O auxílio financeiro, poderá ser suspenso, se não houver
a comprovação da frequência mensal e do aproveitamento escolar do
estudante, em tempo hábil ao repasse do valor mensal;
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias competentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. |
Michel = da Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
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Município de
PONTE ALTA
mr dá Estado de Santa Catarina
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PONTE ALTA » NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
O PROJETO DE LEI que visa manter o auxílio ao estudante em nível superior, e pós
graduação na modalidade EAD (Ensino à Distância), com o objetivo de contribuir
financeiramente para suas despesas de manutenção de custeio, tais como xerox de
livros, durante o curso, mantendo o incentivo educacional.
Ponte Alta do Norte, 02 de fevereiro de 2026.
—ET
=
Prefeito Municipal
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Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
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