br-locleg corpus explorer

← Ponte Alta do Norte (SC)

materia nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaResolução 1/2026 - AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTE ALTA DO NORTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR E PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:37:00.747254-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO N 1/2026 



AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTE ALTA DO NORTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR E PAGAR CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 



A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 8° do Lei (federal) n° 14.341, de maio de 2022, aprovou a seguinte resolução, que fica promulgada por seu Presidente: 



Art. 1°. Fica autorizada a filiação do Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Alta do Norte, estado de Santa Catarina, a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DE SANTA CATARINA - UVESC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 76.875.731/0001-42, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina. 



Art. 2°. A fim de cumprir com suas obrigações associativas, a Câmara Municipal pagará contribuição associativa a UVESC, podendo optar polo pagamento mensal na atual importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, ou pela contribuição anual na atual importância de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais) conforme estabelecido pelo artigo 86, inciso I, do Estatuto da UVESC. 



§1°. O pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária ou o pelo pagamento de boleto bancário, a ser definido pelo setor contábil do Câmara Municipal juntamente com a UVESC.



§2°. Quando os valores referidos do contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer. 



Art. 3°. A contribuição referida, tera cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. 

Parágrafo único. A UVESC prestara contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato. 



Art. 4°. A contribuição cessará pela dissolução da UVESC ou por outro meio estatutário, bem como por revogação expressa da presente Resolução que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por escrito a UVESC. 



Art. 5°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal. 



Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Sala das Sessões, 02 de março de 2026. 







Nilton Luiz de Castro

Presidente

open original →