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materia nº 1/2026

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaMOÇÃO DE APELO PARA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, AFIM DE QUE SEJA REJEITADO O VETO AO PROJETO DE LEI N. 0160/2026 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE NO MÍNIMO 30% DAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REALIZADAS PELO GOVERNO DO ESTADO FOSSEM PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Encaminhado para Esfera Responsável (Estadual e/ou Federal)
2026-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:22:15.942200-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 



MOÇÃO DE APELO  Nº 01/2026,  09 de março de 2026.



MOÇÃO DE APELO:



O vereador  infra assinado com assento nesta Casa Legislativa nos termos do regimento interno, REQUEREM após ouvido o plenário que seja  encaminhado ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Exmo. Sr. JULIO GARCIA , através da presente MOÇÃO para sensibilizar o poder legislativo estadual o tema inerente a agricultura familiar no estado.





 Considerando que o projeto de lei n. 0160/2024, de autoria do Deputado Estadual Fabiano da Luz , dispunha sobre a obrigatoriedade de que no mínimo, 30% (trinta por cento) das aquisições de gêneros alimentícios realizadas pelo Governo do Estado fossem provenientes da agricultura familiar e da economia popular;



Considerando que o referido projeto estabelecia que órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo a rede socioassistencial da unidades de saúde, escolas da rede pública e instituições de educação especial. Realizassem a aquisição de alimentos diretamente de agricultores familiares, mediante procedimento de chamada pública;

Considerando que a proposição tinha por finalidade fortalecer a AGRICULTURA FAMILIAR, a economia popular e os pequenos produtores catarinenses, assegurando o mercado institucional mínimo para a comercialização de seus produtos;

Considerando que segundo dados do censo agropecuário de 2017, realizado pelo IBGE aproximadamente 78% (setenta e oito por cento) dos estabelecimentos rurais catarinenses são classificados como agricultura familiar, embora nas compras governamentais grandes empresas frequentemente se sobressaiam nos processos licitatórios;



Considerando que a agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do estado, sendo responsável por expressiva produção, geração de emprego e renda no meio rural;



Considerando que o texto aprovado estabelecia critérios objetivos para o fornecimento, tais como o cumprimento das normas sanitárias vigentes, a observância de preços compatível com o mercado local e regional e a comprovação da condição de agricultor familiar por meio da Declaração de Aptidao ao Pronaf (DAP) ou documento equivalente;

Considerando que o Governador do Estado vetou integralmente a proposição por meio da mensagem de Veto n. 1604/2026; e]

Considerando que a manutenção do veto poderá representar o enfraquecimento das politicas públicas estruturantes voltadas à agricultura familiar, especialmente nos municípios do interior, onde esta atividade possui elevada relevância econômica social,





CONCLUSÃO 

 Desta forma, a casa legislativa através da presente MOÇÃO DE APELO solicita-se ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, às senhoras Deputadas e aos senhores Deputados Estaduais, bem como entidades representativas da agricultura familiar no Município, nos seguintes termos:



ANTE O EXPOSTO, requer-se o ACOLHIMENTO da presente moção de apelo a Vossa Excelência para que seja REJEITADO o VETO encaminhado por meio de mensagem n. 1604/2026, RESTABELECENDO-SE o Projeto de Lei n. 0160/2024, a fim de assegurar que o Estado de Santa Catarina destine, no mínimo 30% (trinta por cento) das aquisições de gêneros alimentícios à AGRICULTURA FAMILIAR e à economia popular.



Ponte Alta do Norte-SC, 09 de março de 2026.



ÉDER LANG FRANÇA

Vereador





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