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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispoe sobre a desafetação de bem publico e da outras providencias.
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-03-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:07:42.043947-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Município de
EP “Ga PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
PONTE ALTA DO NORTE DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 20 de março de 2026.
OFF/GAB/018/2026
Ilustríssimo Senhor
NILTON LUIZ DE CASTRO
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte —- SC
Cumprimentando-a cordialmente, vimos pelo presente encaminhar
os seguintes projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo,
SOLICITANDO sua apreciação e analise, em virtude de estar em andamento alguns
pedidos de recursos para o setor habitacional.
PROJETO DE LEI Nº 005/2026- Dispõe sobre a desafetação de bem público e dá
outras providencias.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao
tempo em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
e
Miche a Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA
Estado de Santa Catarina
E” Ga
guia DO NORTE Prefeitura municipal de Ponte Alia co Norte
PROJETO DE LEI N.º 005/2026, de 20 de março de 2026.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Michel Moreira da Silva, Prefeito Municipal de Ponte Alta do Norte, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal, encaminha para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado á Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, assim caracterizado:
Automóvel VW/Gol 1.0, ano 2011/modelo 2011, placas MIF-7251, chassi nº 9BWAAOSUOBP151725,
RENAVAM nº 28264877, para ser utilizado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo.
Art.2º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Agricultura e meio ambiente, assim caracterizado: Caminhão
Ford/Cargo 816 S, espécie caminhão de carga, ano 2012/modelo 2013, placas MLA-1H33, chassi nº
9BFVEADS7DBS08451, RENAVAM nº 00533804850, para ser utilizado na Secretaria Municipal
de Obras.
Art.3º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, assim caracterizado: Micro-ônibus M.
POLO/Volare Conco ESM, espécie passageiro/micro-ônibus/transporte escolar (diesel), ano 2011/modelo
2011, placas QIZ-4768, chassi nº 93PBA3UIAJS500825, RENAVAM nº 1137062948, para ser
utilizado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.4º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, assim caracterizado:
Automóvel Chevrolet/Spin 1.8L AT Premier, ano 2022/modelo 2023, placas RYC-2J66, chassi nº
9BGJP7520PB159677, RENAVAM nº 01323609021, para ser utilizado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art.5º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Agricultura e meio ambiente, assim caracterizado: Veículo
Fiat/Ducato Multi, ano 2004/modelo 2004, espécie Especial — 7 lugares, RENAVAM nº 833207784,
para ser utilizado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
EP “Ra PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
o DO NORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Art.6º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Agricultura e meio ambiente, assim caracterizado: Trator Valmet
Diesel 785, ano 1988/modelo 1988, RENAVAM nº 551390190, para ser utilizado na Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo.
Art.7º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Agricultura e meio ambiente, assim caracterizado: Trator Valtra 4x4
Modelo 785, ano 2006/modelo 2006., para ser utilizado na Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo.
Art.8º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Agricultura e meio ambiente, assim caracterizado: Caminhão Ford
Cargo 2628 CN 6x4, ano 2011/modelo 2012, placas HFW-3187, RENAVAM nº 363526927, para ser
utilizado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo.
Art.9º - Autoriza o Poder Público municipal a promover a desafetação do bem público
vinculado à Secretaria de Agricultura e meio ambiente, assim caracterizado: Caminhão Iveco
Tector 11-190, ano 2021/modelo 2022, placas RWL-4B03, RENAVAM nº 01298008503, data de
aquisição 16/12/2022, para ser utilizado na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo.
Art.10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições
em contrário.
RE
Michel E Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
e P
E “Ra ONTE ALTA Estado de Santa Catarina
PRE ANTA DO DRE DO NI ORTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de efetuar a desvinculação do veículo que
estava destinado a secretarias municipais, diversa de sua lotação atual, ajustando ao
centro de custo correto.
Portanto esta desafetação, propicia as Secretarias municipais, organizar e
manter o controle de abastecimento e manutenção dos veículos oficiais, pela gestão do
setor de frotas municipais, de forma correta com o orçamento contábil e financeiro.
Pedimos pela aprovação do mesmo.
Ponte Alta do Norte, 20 de março de 2026
Michel E - Silva
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte - SC | 89535-000
Fone/Fax (49) 3254-1171
Www.pmpan.sc.gov.br

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