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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaEstabelece dispositivos de proteção e amparo contra maus-tratos de animais, sanções e penalidades administrativas para aqueles que incorrerem na não observância dos termos da presente Lei no âmbito do município de Ponte Alta do Norte e dá outras providencias.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição com veto tota

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-27T20:08:28.176970-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2020-10-20T20:28:02.080154-03:00 Aprovada por Maioria Presente 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE
SANTA CATARINA ER
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 011/2020
Estabelece dispositivos de
proteção e amparo contra
maus-tratos de animais,
sanções e penalidades
administrativas para aqueles
na não
termos da
âmbito do
O vereador ANDRÉ LUIZ HEIDEMANNS | E atribuições,
conferidas pelo Regimento Intern : icipa resenta aos
demais nobres colegas, o seguinte “Á
a)
b)
c)
d)
e) | maus-tratos atestadas por
Art. 22Toda ação oi são que viole as normas desta Lei será considerada
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL e será punida com as sanções aqui
estabelecidas sem prejuízo de outras penalidades cíveis ou criminais cabíveis
nos termos da legislação Federal.
& 1º MULTA PECUNIÁRIA no valor de 2 UFM,s;
& 2º APLICAÇÃO EM DOBRO DA MULTA PECUNIÁRIA em caso de
infrator REINCIDENTE.
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Ogmail.com
HW” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NUKIE
SANTA CATARINA |
por agentes da vigilância
conter
Art. 3º As infrações administrativas serão aplicadas
Sanitária municipal e ou agentes de endemias, devendo necessariamente
do auto de infração as seguintes diretrizes:
|- Tipificação da infração;
Il — Local, data e hora do cometimento da infração;
HI — Identificação do autor do fato;
IV — Declaração do agente público autuador acerca dos fatos da ocorrência;
V-— identificação do agente autuador;
Art. 4º Quando o infrator cometer simulta s ou mais infrações
aplicar-se-á cumulativamente, as respectiv
/
Art. 5º Lavrado o AUTO DE INFR erá expedida a NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO ao infrator para o exei
prazo de até 15 (quinze) dias do
comissão técnica criada pela sei
52º /Não sendo apresentado defesa ou do ela/indeferida, será
aplicada a penalidade legalmente pr e da NOTIFICAÇÃO DE
PENALIDADE AO INFRATOR.
ão recolhidos aos
as, projetos e ações
a recuperação dos à à ao mesmo celebrar convênios com entidades
específicas para que promova a recuperação desses animais até que sejam
colocados para adoção, assim sendo todo animal vítima de maus-tratos será
imediatamente AFASTADO definitivamente de seu dono e ou tutor.
Art. 8º Cria-se comissão denominada BEM ESTAR ANIMAL que voluntariamente
irá discutir políticas públicas em conjunto com os Poderes Legislativo e
Executivo com o objetivo de proteger e amparar os animais, será composta por
até 5 (cinco) membros da sociedade, 1 (um) membro do Poder Executi
Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
E-mail: camarapanorte(Ogmail.com
SANTA CATARINA
(um) membro da secretaria de saúde, os servidores públicos devem ser do
Quadro de efetivos.
9ºEsta Lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 06 de outubro de 2020.
André L. Heidemanns A
Vereador
330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC
: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74
rapanorte(Dgmail. com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE |
SANTA CATARINA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justífica para o fim de proteger e
amparar 05 animais vítimas de abandono e mausAratos e também por
ser uma questão de saúde pública
A imposição de multa tem o carát vo, não é este
o principal objetivo e sim a conscientização ge; a população
Cita-se o prazo de 45 dias à cação para à
publicidade e tempo hábil para conheci cipes sobre à
imposição de multa. ;
Desta forma submetemos eciação desta
Eprégia Casa Legislativa O presente Projeto Lei que cria políticas dé
proteção aos animais ém nosso mun Ê s providências.
q ;
Ponte Alta do Norte, 06 de outubr
330 - 2º andar - CEP 89525-000 - Ponte Alta do Norte - 8€
Av. Anercindo da Silva Calomand, 1º (49) 3254-1565 - CNP: 10,295.218/0001-74
Tel.: (49) aaa É e camarapanortebgmaíl.com
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