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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-11-17
EmentaDispõe sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para exercício financeiro de 2021, e dá outras providencias.
native_id78

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Em primeira votação
2020-11-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T20:17:35.523427-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2020-12-01T20:10:00.363932-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
P ON TE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 018/2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO “IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO” PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art, 81, inciso V da Lei Orgânica
Municipal.
Art, 1º - Fica estabelecido o pagamento do “Imposto Predial e Territorial Urbano", para o
exercício financeiro de 2021, em cota única ou até 05 (cinco) parcelas mensais e
consecutivas.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia
13.04.2021, terá o desconto de 20% (vinte por cento), sobre o valor a ser pago.
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até
05 (cinco) parcelas mensais, consecutivas e sem desconto, da seguinte forma:
a) 1º parcela com vencimento em 13.04.2021,
b) 2º parcela com vencimento em 10.05.2021.
c) 3º parcela com vencimento em 10.06.2021.
d) 4º parcela com vencimento em 12.07.2021.
e) 5º parcela com vencimento em 10.08.2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em J;
de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, oyembro de 2020.
Roberto Mojln dê Almkida .
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Vtaiis 7 DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Aita do Norte
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto de lei para cumprir com o principio constitucional
de anterioridade que regulamenta a devida cobrança anual do referido imposto
predial aos munícipes que possuem imóvel em nosso município, sendo que o
mesmo deve constar a forma de parcelamento e valores das cotas cobradas, com
o desconto pelo pagamento em cota única, em conformidade com Código tributário
municipal Lei nº 060/1993.
Solicitamos que seja provado o projeto de lei acima citado.
Ponte Alta do Norte, 17 de Novembr;
Bra Inãa da Cias Poti o manta.

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