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materia nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE DE MEDIDAS PREVENTIVAS EM FACE DA PANDEMIA - COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id84

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Em votação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-02T20:12:21.426034-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2021





                                                                   “ESTABELECE DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL  DE PONTE ALTA DO NORTE DE MEDIDAS PREVENTIVAS EM FACE DA PANDEMIA - COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”





	CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;



	CONSIDERANDO o disposto nos Decretos 525/2020, 534/2020, 535/2020, do Governo do Estado que estabeleceu regras para o enfrentamento da epidemia do coronavirus (COVID-19;



	CONSIDERANDO  o disposto no inciso I, do artigo 13 e inciso III, do artigo 14, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM;



	CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal, STF e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Legislativos e Judiciários de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;



	CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a valorização da vida e dignidade humana como princípio reconhecido da Administração Pública;



	CONSIDERANDO o estágio atual da pandemia do Covid-19 no Município e região;



	RESOLVE:



	A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE, com base no parágrafo único do artigo 14 e artigo 55 e seguintes todos da LOM;



	Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:



	Artigo 1º - Fica definido nos termos do presente Decreto Legislativo, as normas de conduta a serem seguidas quanto às determinações sanitárias nos dias das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes  e públicas, conforme o art. 81 da Lei Orgânica do Município e demais trabalhos administrativos.

	Artigo 2o. - Quando das realizações das reuniões e trabalhos administrativos ou não, deverá ser mantido um distanciamento social de 1,5m, bem como será obrigatório e ficará disponível a todos o álcool em gel 70% para higienização das mãos nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, mantendo-se o ambiente aberto para ventilação natural.

	Artigo 3o. - Será mantida higienização constante com solução antisséptica ou sanitizantes dos utensílios, superfícies e equipamentos, inclusive das maçanetas, mesas e sanitários.

	Art. 4º - Será aferida a temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo declarado de proteção da coletividade contra os efeitos da proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

§ 1º. Aferida a temperatura de qualquer pessoa, observar-se-á que:

I - se a temperatura estiver dentro da normalidade (<37.5°C), deverá orientá-lo quanto:

a) a necessidade do uso de álcool em gel para higienização das mãos;

b) a importância de manter o distanciamento social entre as pessoas; e

§ 2º.  se a temperatura não estiver dentro da normalidade (>37.5°C),  não será permitido o acesso às dependências da Câmara, sendo que a pessoa será informada com urbanidade para que adotes os procedimentos necessários junto às autoridades de saúde do Município.

	Art. 5º Será obrigatório o uso de máscara para todos os presentes para acesso e durante as reuniões e demais trabalhos nas dependências da Câmara.

	Art. 6o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado a publicidade ao ato para conhecimento de todos.

		Ponte Alta do Norte, 1 de fevereiro de 2021.

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