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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaALTERA A LEI Nº 1153/2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id86

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2021-02-09 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T20:14:07.652122-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0
2021-03-16T20:19:58.076912-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
PON TE A LTA Estado de Santa Catarina
D 6) N 6) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 28 de janeiro de 2021.
OFF/GABE/013/2021
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise:
PROJETO DE LEI Nº 002/2021 — ALTERA A LEI Nº 1153/2020, QUE INSTITUI O
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, /
Ari Alves, ger
Prefeito Municipal
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte - SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
EEE A ET
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N 6) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI Nº 002 /2021
ALTERA A LEI Nº 1153/2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO
MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Ficam alterados o caput do artigo 1º, e os seguintes parágrafos, o 8 1º do art. 2º, eo 84º
do art. 4º, da Lei Municipal nº 1153/2019, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ponte Alta do Norte, o Programa de
Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do
Município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos
a tributos municipais ou ainda referentes a dívidas existentes com o executivo de
natureza não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020,
inscritos ou não em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, com exigibilidade
suspensa ou não, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de
responsabilidade tributária.
81º opção deverá ser formalizada no período compreendido de 1º março de 2021 a
31 de dezembro de 2021, sendo tacitamente homologada pela Secretaria de
Planejamento, Administração e Finanças.
8 4º Poderão ser incluídos no parcelamento a que trata a presente lei os débitos cujos
fatos geradores sejam relativos ao exercício de 2020, lançados ou inscritos até
31/12/2020, contudo sem a aplicação dos benefícios de descontos de multa e juros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponte Alta do Norte, 28 de janeiro de 2021
Ari Alves W nger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC [89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www ompan sc nv hr
Município de
P ONTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem a finalidade de devolver o equilíbrio
econômico com a recuperação fiscal e financeira do contribuinte e do sistema tributário
municipal, com a remissão de multas e juros, concedendo a oportunidade de
regularização de débito, relativos aos tributos municipais.
Referido programa possibilita ao contribuinte o pagamento do
débito tributário com desconto em juros e multa, cujos descontos dos juros vão sendo
reduzidos proporcionalmente de acordo com o prazo de pagamento do crédito em
questão.
Tal atributo possibilita ao contribuinte a regularização do seu
débito, oferecendo maiores descontos áqueles que pretenderem regularizá-lo em
menor espaço de tempo.
O Beneplácito além de possibilitar a regularização de débitos
pendentes angaria recursos aos cofres do município, possibilitando investimentos nas
mais diversas áreas junto aos munícipes, revertendo a estes, diretamente os recursos
arrecadados.
Diante das sobejantes razões acima referidas, solicitamos a esta
casa legislativa a apreciação do presente projeto e, consequentemente, a aprovação na
forma apresentada.
Ponte Alta do Norte, 28 de janeiro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
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