Município de
P ONTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
Ponte Alta do Norte, 08 de fevereiro de 2021.
OFF/GABE/018/2021
Excelentíssimo Senhor
Cumprimentado cordialmente, vimos pelo presente encaminhar os seguintes
projetos de leis para apreciação e deliberação desse Poder Legislativo, SOLICITANDO sua
apreciação e análise:
PROJETO DE LEI Nº 003/2021 - DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
NÍVEIS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS, CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PONTE
ALTA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Não havendo mais para o momento, agradecemos sua atenção ao tempo
em que reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, AR
Ari Alves Woljhger
Prefeito Municipal
Exma Sra.
Rubia Schmidt Ribeiro
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Ponte Alta do Norte — SC
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
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Município de
PO NTE A LTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N.º 003/2021
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS,
SALÁRIOS E PROVENTOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso VIII da Lei Orgânica
Municipal, encaminha para aprovação e deliberação o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
municipais de Ponte Alta do Norte em 4,52 % (Quatro pontos, cinquenta e dois por
cento), fixada pelo IPCA, referente às perdas salariais acumuladas, verificadas no período
do exercício anterior de 2020.
Parágrafo Único — A revisão geral anual poderá ser estendida aos agentes políticos,
conforme determinado na CF/88, inciso X, art. 37.
Art. 2º - A concessão da revisão geral anual de que trata o caput do artigo 1º nesta lei,
incidirá sobre todos os níveis de vencimentos, salários e proventos, cargos em comissão e
funções gratificadas dos servidores públicos municipais de Ponte Alta do Norte a partir do
mês de fevereiro do corrente ano e será concedida de forma cumulativa totalizando em
4,52% (Quatro pontos, cinquenta e dois por cento) de incremento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à
necessária suplementação de crédito.
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de
01 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, O8vle fevereiro de 2021.
ARI ALVES WOLINGER
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte . SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
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Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N 0) RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei compreende repassar aos servidores municipais a revisão salarial anual
obrigatória, fixada na CF/88 e Lei Municipal, com o intuito de manter o poder aquisitivo
equiparado aos demais trabalhadores de outras categorias.
Portanto pedimos pela aprovação deste projeto de lei.
Ponte Alta do Norte, 08 de fevereiro de 202%
/
Ari Alves Walinger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Oficio 01/2021
Ao gestor municipal
Assunto: projeção gastos com folha de pessoal para o exercício 2021
Venho por meio deste comunicar ao gestor municipal, que foi realizado o levantamento
referente à revisão geral anual dos servidores públicos municipais, regulamentado pela lei
complementar 041/2011, que segue em anexo, que determina como data base para reajuste o
mês de janeiro, sendo utilizado para este o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo IBGE no período que compreende os meses de janeiro a dezembro do exercício
anterior, sendo que este foi auferido em 4,52% (quatro pontos e cinquenta e dois centésimos
por cento). Para efeitos de cálculos foi apurado a RCL prevista para o atual exercício utilizando
as previsões macroeconômicas das mais importantes empresas do setor de economia e
investimentos do país, na qual estimam um crescimento do Produto Interno Bruto na ordem de
3,4% e que o índice de inflação ao findar do corrente ano esteja em 3,5%, assim estimamos que
nossa Receita Corrente Liquida esteja próxima de R$ 19.671.232,16, (levando em conta o
histórico deste indicador segundo as informações contidas nos registros contábeis). Assim segue
analise quanto a revisão geral anual.
realizado em 2020
9.082.485,17 | 48,48%
Gastos com Pessoal
previsão 2021 RCL
18.734.506,82
1,5
19.671.232,16
IPCA previsto
previa economia 2021
previsto 2021 RCL
previsão 2021 FOLHA
Gastos com Pessoal 2020 9.082.485,17
reajuste IPCA
previsão 2021 9.493.013,50
INDICE PREVISTO 2021
previsto 2021 RCL 19.671.232,16
previsão 2021 FOLHA 9.493.013,50 | 48,26%
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Assim verificamos que pode ser aplicado a referida revisão geral anual com base no
índice oficial de inflação de forma que não acarretara em aumento das despesas com pessoal
além dos limites instruídos na LC 101/2000, sendo que segundo nossos cálculos este poderá
findar o presente exercício representando 48,26% do total da receita corrente liquida do
município. Comunico ainda que esta UCCI estará acompanhando ao longo do exercício a
evolução das receitas e despesas com intuito de certificar-se destas informações preservando a
administração municipal de possíveis sanções legais, tomando as medidas cabíveis caso
necessário.
Sendo isso para o momento antecipo agradecimentos;
Atenciosamente;
Controlador Interno
Ponte Alta do Norte, 15/01/2021
ESIBGE
instituto Brasileiro da Geografia a Estatística
IPCA do último mês
1,35%
Dez/2020
https;livym.lbge.gov.br/explica/infiacao.php
intiação | IBGE
IPCA acumulado de 12 meses
4,52%
Dez/2020
Buscar no IBGE
INPC do último mês
1,46%
Dez/2020
11
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/23/2020
Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.
Assunto: Revisão Geral Anual e a Lei Complementar 173/2020,
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a),
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catariana (TCE/SC), no uso de sua
função orientativa e fiscalizatória e, considerando a relevância do tema e o
impacto nas contas públicas dos municípios catarinenses, encaminha, em anexo,
cópia do Memorando DAP 34/2020, elaborado pela Diretoria de Atos de Pessoal
deste Tribunal, no qual constam orientações acerca das normas legais a serem
observadas na hipótese de concessão de revisão geral anual aos servidores
públicos.
Conforme consta do referido Memorando, a Lei Complementar (LC)
173/2020, dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e dá outras providências,
estabelece diversas vedações aos entes federados com relação à matéria
específica de atos de pessoal, dentre elas, a proibição de concessão de aumento,
reajustes ou adequação de remuneração (art. 88, |, da LC n. 173/2020). Contudo,
em relação à revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X,-da Constituição
Federal, a norma permanece silente.
Desse modo, concluiu a Diretoria Técnica deste Tribunal que não há
vedação para a concessão de revisão geral anual no período aludido pela LC
173/2020 (compreendido entre 28/5/2020 a 31/12/2021). No entanto, ao
concedê-la, deve ser observado, para fins de correção monetária, o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mesmo que se refira à
recomposição das perdas salariais de período anterior à vigência da citada
norma.
Tal regra está contida no inciso VIII do artigo 8º da LC 173/2020, que
prescreve que é vedado “adotar medida que implique reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo
referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ainda sobre o tema, a orientação deste Tribunal, representada no
Memorando DAP 34/2020, traz a necessidade de observância do artigo 73, VIII,
da Lei (federal) n. 9.504/97, por se tratar de ano eleitoral nos municípios e, ainda,
chama à atenção para o fato de que a revisão geral anual é de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo e que sua concessão deve ser precedida de rigorosa análise
dos critérios de oportunidade e conveniência, observado o interesse público, e,
prévio estudo da situação orçamentária e financeira do ente, certificando-se da
disponibilidade dos recursos existentes.
Diante disso, este Tribunal de Contas requer à Vossa Excelência que, no
prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe para o endereço eletrônico dapOtcesc.tc.br
a documentação relacionada à revisão geral anual concedida aos servidores
públicos de seu município, relativa ao presente exercício financeiro, incluindo a
lei que a autorizou, com a identificação expressa do índice econômico utilizado,
o período de apuração e o percentual aplicado, a fim de possibilitar a verificação
da adequação às regras anteriormente citadas. No caso de não ter sido
concedida a revisão geral anual, requer-se que tal fato seja igualmente
comunicado a este Tribunal, sugerindo-se, desde já, a adoção de medidas
saneadoras.
Atenciosamente,
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Doro eeto cata dum efa Sql ponto 8 do Jo Prada 087 2957, 4 DMI
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TT Ca LM ARTNA
MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE sao AE storm
Dezembro/202
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL sao
Lei Complementar nº101/2000, Art.19, ||| € Art. 20, III, alínea "bp"
Anexo 08 - Executivo
1 - DESPESAS BRUTA COM PESSOAL No Período No Exercício Acumulado
- PESSOAL ATIVO 1,447,324,92 8.986.252,29 8.986.252,29
317111 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00
317170 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.974,82 56.526,95 56.526,95
319004 - Contratação Por Tempo Determinado 0,00 0,00 0,00
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1,136,749,72 7.201.295,56 7.201.295,56
319012 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 36.951,63 37.200,68 37.200,68
319013 - Obrigações Patronais 268.648,75 1.691.229,10 1.691.229,10
319034 - Outras Despesas Decorrentes de Contratos de 0,00 0,00 0,00
319091 - Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar Não Processados 0,00 0,00 0,00
H - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS 8.057,85 96.232,88 96.232,88
319001 - Aposentadoria e reformas 5.618,08 74.414,63 74.414,63
319003 - Pensões 2.439,77 21,818,25 21.818,25
319005 - Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
H1) TOTAL DE DESPESA BRUTA COM PESSOAL 1.455.382,77 9.082.485,17 9.082.485,17
2 - DESPESAS NAO COMPUTADAS No Período No Exercício Acumulado
319091 - Decorrentes de decisão judicial 0,00 0,00 0,00
319092 - Despesas de exercícios anteriores 0,00 0,00 0,00
319094 - Indenização por demissão € incentivo a demissão 0,00 0,00 0,00
P “OTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS 0,00 0,00 0,00
3 - DESPESAS LÍQUIDA COM PESSOAL REALIZADA NO PERIODO
Receita corrente liquidada arrecadada no Periodo (RCL) 2.136.724,47
Limite prudencial - 51,30% 1.096.139,65
Limite máximo - 54% . 1.153.631,21
Despesa bruta com pessoal (Ill) ten
Despesas não computadas (IV) 0,0
Despesa líquida com pessoal (Ill) - (IV) nen
Percentual aplicado em despesas com pessoal e É at
Limite prudencial (51,30%) SoLEsi dE
Limite máximo (54%) cSULddd,
4 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOA REALIZADA NO EXERCÍCIO 18.734.506,82
Receita corrente liquidada arrecadada no Exercício (RCL) Selo 00
Limite prudencial - 51,30% 10.116,633.68
Limite máximo - 54% 9.082,485:17
Despesa bruta com pessoal (Ill) ú 0.00
Despesas não computadas (IV) gos? 48517
Despesa líquida com pessoal (HI) - (IV) emite 48:48
Percentual aplicado em despesas com pessoal 528.316,83
Limite prudencial (51,30%) rretçao
Limite máximo (54%)
5 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MÊSES 18.734.506,82
Receita corrente líquida Arrecadada nos últimos 12 Meses (RCL) 9.610.802 00
Limite prudencial - 51,30% 10.116.633,68
Limite máximo - 54% 9.082.485,17
Despesa bruta com pessoal (Ill) sata
Despesas não computadas (IV) 9.082.485,17
Despesa líquida com pessoál (LI) - (IV) pi
Percentual aplicado em despesas com pessoal 528.316,83
Limite prudencial (51,30%) 1.034.14851
Limite máximo (54%)
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL AA EM aaa edad o SBDESSAS 10/2020 686.701,74
01/2020 Be MMBvA DA “078. 576, 11/2020 697.093,29
703.563,87 05/2020 718.078,75 08/2020 695.576,73 '
daoá 678.790,85 06/2020 684.249,12 09/2020 739.429,75 12/2020 1.455.382,77
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL MÉDIA . 756.873,76
Média de Despesa Líquida com Pessoal Realizada no Exercício 756.873,76
Média de Despesa Líquida com Pessoal Realizada nos Últimos 12 Mêses
Ponte Alta do Norte(SC), 14 de Janeiro de 2021
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