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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Proposição apresentada em Plenário Encaminha as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T20:29:27.860054-03:00 Aprovada por Maioria Presente 4 0 4

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texto original #

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Município de
PO NTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
PROJETO DE LEI N. 005/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convenio com o CIEE - Centro de Integração
Empresa- Escola do Estado de Santa Catarina
e dá outras providencias.
ARI ALVES WOLINGER, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso III da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o CIEE - CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, sociedade civil
de direito privado, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, inscrito no CNPJ sob o nº
04.310.564/0001-81, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a
operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes, mediante a concessão de Bolsas de
Estágio a estudantes matriculados no Ensino Superior, conforme os termos do convênio.
Art. 2º - O Município repassará ao CIEE/SC o valor mensal de manutenção de contrato,
firmado em convênio, por estudante que estiver realizando estágio, sendo que o mesmo terá
reajuste anual, com base no Índice Geral de Preços no mercado (IGPM).
Art. 3º - Sendo oferecidas as seguintes vagas e valores das bolsas concernentes aos níveis
de graduação:
Nível de Valor Mensal (R$) Número de Horas de Estágio
Graduação vagas
Nível Superior 891,58 06 06 horas diárias
30 horas mensais
Parágrafo Único - Fica concedida revisão geral anual, com o mesmo indice repassados aos servidores
públicos municipais de Ponte Alta do Norte, fixada pelo IPCA, referente às perdas salariais acumuladas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n. 1068/2016, e
as disposições em contrário.
Ponte Alta do Norte, 03 de março de 2021/
Ari Alves /Wolinger
Prefeito Municipal
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
Www.pmpan.sc.gov.br
Município de
PONTE ALTA Estado de Santa Catarina
DO N O RTE Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Norte
JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação de Vossas Excelências, projeto de lei que visa alterar
o número de vagas para estudantes do nível superior.
O objetivo principal é garantir que mais estudantes tenham acesso ao estágio,
pois é na área superior que se encontra a maioria dos alunos neste município,
buscando aprimorar sua profissionalização.
Pois o estágio visa, dar a oportunidade ao estudante, de ter o acesso, para
alinhar a teoria e a pratica, destes conhecimentos necessários para o futuro exercício,
desta profissão.
Diante das sobejantes razões acima referidas, solicitamos a esta casa
legislativa a apreciação do presente projeto e, consequentemente, a aprovação na
forma apresentada.
Ari Alves/Wolinger
Prefeito Municipal.
Rua João da Silva Calomeno, 243 | Centro
Ponte Alta do Norte. SC | 89535-000
Fone / Fax (49) 3254 1171
www.pmpan.sc.gov.br
LEI N. 1068/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convenio com o Centro de Integração
Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina -
CIEE/SC e dá outras providencias.
SILVIO GRANEMANN CALOMENO, Prefeito do Município de Ponte Alta do Norte, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso V da Lei Orgânica
Façó + es deste município, que a câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com o CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEE/SC, sociedade civil
de direito privado, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, inscrito no CNPJ sob o nº
04.310.564/0001-81, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a
operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes, mediante a concessão de Bolsas de
Estágio a estudantes matriculados no Técnico Profissionalizante e Ensino Superior, conforme
os termos do convênio.
Art. 2º - O Municipio repassará ao CIEE/SC o valor mensal de manutenção de contrato,
firmado em convênio, por estudante que estiver realizando estágio, sendo que o mesmo terá
reajuste anual, com base no Índice Geral de Preços no mercado (IGPM).
Art. 3º - Sendo oferecidas as seguintes vagas e valores das bolsas concernentes aos níveis de
graduação:
Nível de Valor Mensal (R$) Número de Horas de Estágio
Graduação vagas
Técnico Nível Médio 373,68 03 06 horas diárias
30 horas mensais
Nível Superior 747,35 03 06 horas diárias
30 horas mensais
Parágrafo Único - Fica concedida revisão geral anual, com o mesmo indice repassados aos servidores
públicos municipais de Ponte Alta do Norte, fixada pelo IPCA, referente às perdas salariais acumuladas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n. 616/2005 e lei
n. 975/2013 e as disposições em contrario.
Ponte Alta do Norte, 29 de Março de
Silvio Granemann Calomeno
Prefeito Municipal
Fica publicado a presente lei ao ês de Março de 2016, n
Portaria da Prefeitura Municipal
Delfa T. W. Costa
Secretaria Executiva

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