| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-01-08 |
| native_id | 301 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC SANTA CATARINA ATA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2026 DA 172 SSÃO LEGISLATIVA DA 9º LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE - SC Aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Ponte Alta do Norte/SC, nas dependências da Câmara Municipal, realizou- se Sessão Extraordinária de Julgamento, convocada para deliberação final do Processo de Apuração de Infração Político-Administrativa, instaurado pela Portaria nº 09/2025, em face do Vereador RODRIGO GOMES POSANSKI, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. I- ATO PRÉVIO: POSSE DE SUPLENTE Antes da abertura da sessão, às 19:00 horas, foi realizado ato administrativo de posse do 2º Suplente de Vereador, Sr. EDSON LUIZ DA COSTA, CPF nº ' 895.092.509-53, regularmente convocado para fins de composição do Plenário, em razão: Fi . do impedimento legal do Vereador denunciado Rodrigo Gomes as” Posanski para votar no processo; e Ny . do impedimento do 1º suplente, Sr. Wanderlei Gonçalves, por ; figurar como denunciante no referido processo. A O convocado prestou o compromisso legal e foi declarado empossado pelo Presidente da Câmara, conforme Termo de Posse q em = Il - ABERTURA DA SESSÃO ls E ge Às 20h00, sob a proteção de Deus, o Presitlênte da Câmara Municipal, NILTON LUIZ DE CASTRO, declarou aberta a presente Sessão Extraordináxi esclarecendo que a sessão destinava-se especificamente ao julgamenh Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74 E-mail: camarapanorte(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE SANTA CATARINA E "Ea II - CHAMADA NOMINAL, PRESENÇA E QUÓRUM O Presidente solicitou à Secretaria que procedesse à chamada nominal dos Senhores Vereadores, constatando-se a presença dos seguintes parlamentares: 1. Cleiton de Lima Sozo - PSDB - Presente 2; Rodrigo Gomes Posanski/ Edson Luiz da Costa (suplente) - PL - Presente 3. Eder Lang França - PSDB - Presente 4 Jonas Pereira - MDB - Presente 5 Junior Cesar dos Santos - PP - Presente 6 Luiz Felipe Ozório - PL - Presente 7. Mariane Calomeno Machado da Rosa - PP - Presente 8 Nilton Luiz de Castro - MDB - Presente / 9 Vera Lucia Vargas Fernandes - MDB - Presente N, Í NVIN Registra-se que: . o Vereador RODRIGO GOMES POSANSKI encontrava-se impedido de votar, por figurar como denunciado no processo; R . o 1º suplente, Sr. Wanderlei Gonçalves, encontrava-se igualmente impedido, por figurar como denunciante; . encontrava-se presente o suplente empossado EDSON LUIZ DA COSTA, apto a compor o Plenário e participar da votação. IV - ESCLARECIMENTO DO OBJETO DA SESSÃO Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponté Al Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001174 E-mail: camarapanorte(Dgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE SANTA CATARINA PONTE ALTA DO NORTE 0/03 992 & Presidente esclareceu aos presentes que o julgamento em curso tratava-se de processo político-administrativo, não se confundindo com julgamento criminal, destinando-se à apuração de conduta incompatível com o mandato parlamentar, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. V - LEITURA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Na sequência, foi procedida a leitura do Relatório Final da Comissão Processante, aprovado pela maioria de seus membros, constando voto pela improcedência da denúncia e pela não cassação do mandato do denunciado, devendo o mesmo ser arquivado. Registrou-se, ainda, que houve divergência durante a tramitação interna da Comissão Processante, permanecendo o relatório vencido apenas para fins de registro nos autos, prevalecendo para julgamento do Plenário o Relatório Final ' aprovado pela maioria da Comissão Processante. / q x . N . VI - MANIFESTAÇÃO DO DENUNCIADO / DEFESA D VA Concedeu-se a palavra ao Vereador denunciado Rodrigo Gomes Posanski e AY também a seu defensor, para manifestação oral, nos termos legais, a qual foi utilizada e ao serem informados do tempo ainda disponível, fora renunciado pelos mesmos, ficando registrado em ata. VII - ESCLARECIMENTO SOBRE QUÓRUM E VOTAÇÃO Antes de iniciar a votação, o Presidente esclareceu que: Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74 E-mail: camarapanorte(Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE SANTA CATARINA bd adidas a votação seria nominal, conforme o rito do Decreto-Lei nº Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC 81/1967; e a cassação exige quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara, correspondente a 6 (seis) votos; . não se aplica voto de desempate, nem voto ordinário do Presidente. VID - VOTAÇÃO NOMINAL Procedeu-se à votação nominal, sendo colhidos os votos dos vereadores aptos, que se manifestaram pelo “SIM” (procedência da denúncia e cassação) ou pelo “NÃO” (improcedência /arquivamento), conforme segue: Cleiton de Lima Sozo - PSDB - NÃO Edson Luiz da Costa - PL - SIM Eder Lang França - PSDB - SIM Jonas Pereira - MDB - SIM Junior Cesar dos Santos - PP - SIM Luiz Felipe Ozório - PL - NÃO ( Mariane Calomeno Machado da Rosa - PP - SIM aa Nilton Luiz de Castro - MDB - SIM Nº Vera Lucia Vargas Fernandes - MDB - SIM | O O NO mona IX - RESULTADO DO JULGAMENTO Encerrada a votação e procedida a apuração, o Presidente proclamo resultado final: Procedência da denúncia e cassação do mandato do Vereador Rodrigo Gomes Posanski, por infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei 201/1967, com o seguinte placar: Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74 E-mail: camarapanorte(Dgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE Av. Anercindo da Silva Calomeno, 330 - 2º andar - CEP 89535-000 - Ponte Alta do Norte - SC SANTA CATARINA 7 (sete) votos favoráveis (SIM); 2 (dois) votos contrários (NÃO). Atingido o quórum legal exigido de dois terços, o Presidente declarou cassado o mandato do denunciado. X - PROVIDÊNCIAS FINAIS Em razão do resultado, o Presidente determinou: 1. a lavratura e publicação do competente Decreto Legislativo de cassação; PA a imediata comunicação do resultado à Justiça Eleitoral, para as Cá providências cabíveis; q 3. a adoção das medidas necessárias para recomposição da 1º representação legislativa, com a convocação do suplente, conforme legislação EN aplicável. XI - REGISTRO SOBRE A NATUREZA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por fim, o Presidente registrou que, por se tratar de Sessão Extraordinária, a yr convocada com pauta específica e exclusiva para julgamento do presente 3 a (SS processo, eventuais demais atos ordinários e deliberações administrativas da q v Casa, não relacionados ao objeto desta sessão, serão apreciados e conduzidos na No próxima Sessão Ordinária, designada para o dia 02 de fevereiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a presenté Se Extraordinária, determinando a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada. Ponte Alta do Norte/SC, 08 de janeiro de 2026. Tel.: (49) 3254-1234 - Fax: (49) 3254-1565 - CNPJ: 10.295.218/0001-74 E-mail: camarapanorte(Ogmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO NORTE PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª (2025 - 2028) (ATUAL) LEGISLATURA Data: 08 de janeiro de 2026 (quinta-feira) Horário: 20h00 Local: Plenário da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte ORDEM DOS TRABALHOS 1. Abertura da Sessão O Presidente da Câmara, Nilton Luiz de Castro, declara aberta a Sessão Extraordinária: “Sob a proteção de Deus, declaro aberta a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ponte Alta do Norte, convocada especificamente para o julgamento do Processo de Apuração de Infração Político-Administrativa instaurado pela Portaria nº 09/2025, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 1967.” 2. Leitura do Expediente A Secretária procede à leitura do Edital de Convocação e do Relatório e Parecer da Comissão Processante, para ciência dos vereadores e registro em ata. 3. Chamada Nominal e Verificação de Quórum Presidente solicita: “Solicito à Secretaria que proceda à chamada nominal dos Senhores Vereadores.” 1- Cleiton de Lima Sozo/PSDB- presente 2- Eder Lang França/PSDB- presente 3- Jonas Pereira/MDB- presente 4- Junior Cesar dos Santos/PP- presente 5- Luiz Felipe Ozório/PL- presente 6- Mariane Calomeno Machado da Rosa/PP- presente 7- Nilton Luiz de Castro/MDB- presente 8- Rodrigo Gomes Posanski/PL- presente e impedido 9- Vera Lucia Vargas Fernandes- MDB Após a chamada: Presidente declara: “Registro o impedimento legal do Vereador denunciado Rodrigo Gomes Posanski e do 1º Suplente Wanderlei Gonçalves, denunciante no processo, bem como registro a presença do Vereador empossado Edson Luiz da Costa.” “Havendo quórum legal de vereadores desimpedidos, declaro válida a presente sessão.” Alerta Não abrir discussão sobre quórum neste momento. 4. Esclarecimento do Objeto da Sessão Presidente declara: “Esclareço aos Senhores Vereadores que esta sessão destina-se exclusivamente ao julgamento de infração político-administrativa, não se tratando de julgamento criminal, mas de apreciação de conduta incompatível com o mandato parlamentar, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.” 5. Leitura do Relatório Final da Comissão Processante Presidente anuncia: “Passo à leitura do Relatório Final da Comissão Processante, aprovado pela maioria de seus membros.” Sendo que a Presidente da Comissão teve seu voto vencido pelo relator Luiz Felipe Ozório e Cleiton de Lima Sozo. 5.1- Após a leitura do parecer final deixo aberto para que os vereadores possam se manifestar se quiserem pela ordem nominal ao tempo máximo de 15 minutos cada, caso não queiram passo a palavra ao denunciado ou seu defensor. 6. Manifestação do Denunciado ou de seu Defensor Presidente declara: “Concedo a palavra ao Vereador denunciado ou a seu defensor, caso queira se manifestar, pelo prazo legal.” – Não permitir apartes. 7. Esclarecimento sobre Forma e Quórum da Votação Presidente declara : “Informo aos Senhores Vereadores que a votação será nominal, exigindo-se o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, o que corresponde a seis votos, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. 8. Votação Nominal Presidente determina: “Solicito à Secretaria que proceda à chamada nominal dos vereadores aptos à votação.” Cada vereador responde apenas: “SIM” – pela procedência da denúncia “NÃO” – pela improcedência Não permitir justificativas longas. 1- Cleiton de Lima Sozo/PSDB2- Edson Luiz da Costa/PL3- Eder Lang França/PSDB 4- Jonas Pereira/MDB5- Junior Cesar dos Santos/PP6- Luiz Felipe Ozório/PL7- Mariane Calomeno Machado da Rosa/PP8- Nilton Luiz de Castro/MDB9- Vera Lucia Vargas Fernandes/ MDB 9. Apuração e Proclamação do Resultado Presidente proclama (conforme o caso): Se houver 6 votos “SIM”: “Proclamo o resultado: pelo voto favorável de seis vereadores, correspondente a dois terços dos membros da Câmara, foi julgada procedente a denúncia, ficando cassado o mandato do Vereador Rodrigo Gomes Posanski.” Se não atingir 6 votos: “Proclamo o resultado: não atingido o quórum legal de dois terços, fica a denúncia julgada improcedente, determinando-se o arquivamento do processo.” 10. Providências Finais caso seja cassado Presidente declara: “Determino a lavratura do competente Decreto Legislativo, bem como a comunicação do resultado à Justiça Eleitoral, nos termos da lei.” 11. Encerramento da Sessão Presidente declara: “Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão Extraordinária.” “Todos os atos desta sessão observaram rigorosamente o Decreto-Lei nº 201/1967, assegurados o contraditório, a ampla defesa, o quórum legal e a votação nominal.”