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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaALTERA O VALOR DAS FAIXAS DE ENQUADRAMENTO DO BÔNUS AGROPECUÁRIO, VALORES DE HORAS MÁQUINAS E SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO MUNICIPAL, CRIA A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE CONFECÇÃO DE SILAGEM DE GRAMA E BÔNUS AGROPECUÁRIO, PREVISTOS NA LEI ORDINÁRIA 1229 DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
MENSAGEM Nº 08/2025.
Protocolo Nº. LO [2924
Ilmo. Sr. Recebido em tn LOL L2S,
Silmar Carlos Selzler Franco E
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei que tem por finalidade alteração da Lei Municipal nº 1.229/2023 institui a política
municipal de apoio ao desenvolvimento da agricultura familiar e estabelece regras para a
prestação de serviços em propriedades rurais e urbanas do município de Princesa e dá outras
providências.
O Projeto de lei em apreço apresenta alterações nos artigos 8º e 38º da Lei em
comento, a fim de que sejam alterados os valores das faixas de enquadramento do bônus
agropecuário e infraestrutura agrícola.
Acresce à lei municipal o art. 32-A, criando a possibilidade de cumulação dos
benefícios de confecção de silagem de grama e do bônus agropecuário.
Altera o ANEXO I da lei para que sejam alterados/atualizados os valores de horas
máquinas e serviços com maquinário do município disponibilizado aos munícipes.
Ressalta-se que as propostas aqui apresentadas no presente projeto de lei foram
devidamente discutidas/deliberadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Agricultura.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARII E JANEIRO DE 2025.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrereITA MUNICIPAL
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PO RR
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEIN: qu /2025.
ALTERA O VALOR DAS FAIXAS DE ENQUADRAMENTO
DO BÔNUS AGROPECUÁRIO, VALORES DE HORAS
MÁQUINAS E SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO
MUNICIPAL, CRIA A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
DOS BENEFÍCIOS DE CONFECÇÃO DE SILAGEM DE
GRAMA E BÔNUS AGROPECUÁRIO, PREVISTOS NA LEI
ORDINÁRIA 1229 DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
q Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
discussão e votação:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023 que passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 8º. O valor do bônus infraestrutura produtiva será estabelecido com base em
02 (duas) faixas de movimento econômico anual dos grupos familiares do
município de Princesa:
1 - De R$10.000,00 (dez mil), até R$100.000,00 (cem mil reais), R$ 600,00
(seiscentos reais) de bônus.
II - Acima de R$100.000,00 (cem mil reais) - R$ 900,00 (novecentos reais) de
Bônus.
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 17 Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023, o Inciso
XIII ao que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 17(..,)
XIII- hora máquina para construção, limpeza e adequação de sistemas de proteção
de água, fontes/poços caxambu, acrescido do subsídio de 50% dos tubos de
concreto, com medida máxima de 60cm, necessários à execução dos serviços.
Art. 3º Fica alterado o $ 3º do artigo 38 da Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 38 (...)
8 3º Fica estabelecido como limite máximo para a concessão do Bônus
Agropecuário o teto R$1.000.000,00 (um milhão de reais), por ano para cada grupo
familiar.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
õ) princesa.atende.net
Fr n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
k Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 4º. Fica acrescido à Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023 o artigo 32-A que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32-A. O subsídio dos serviços de confecção de silagem de grama poderá ser
cumulado com a concessão do benefício do Bônus Agropecuário, previsto na Seção
IV desta Lei, tendo como valor de referência o valor de hora máquina de silagem.
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023,
atualizados os valores de horas máquinas, que passa a viger com as seguintes alterações:
o ANEXO I
Equi ú VALOR NORMAL DA HORA
quipamento MÁQUINA
Trator de Pneu 4X4 R$ 250,00
Caminhão distribuidor de adubo líquido R$ 240,00
Motoniveladora R$ 450,00
Trator de esteiras R$ 450,00
Retroescavadeira/mini escavadeira R$ 250,00
Escavadeira Hidráulica R$ 450,00
Transporte de água até 5.000 litros R$ 40,00
Transporte de cargas de cascalho R$ 100,00
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
D) princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
A Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNIGIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA Cara 4 DE JANEIRO DE 2025.
== <
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrerkiTA MUNICIPAL

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