| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DAS FAIXAS DE ENQUADRAMENTO DO BÔNUS AGROPECUÁRIO, VALORES DE HORAS MÁQUINAS E SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO MUNICIPAL, CRIA A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE CONFECÇÃO DE SILAGEM DE GRAMA E BÔNUS AGROPECUÁRIO, PREVISTOS NA LEI ORDINÁRIA 1229 DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 08/2025. Protocolo Nº. LO [2924 Ilmo. Sr. Recebido em tn LOL L2S, Silmar Carlos Selzler Franco E Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que tem por finalidade alteração da Lei Municipal nº 1.229/2023 institui a política municipal de apoio ao desenvolvimento da agricultura familiar e estabelece regras para a prestação de serviços em propriedades rurais e urbanas do município de Princesa e dá outras providências. O Projeto de lei em apreço apresenta alterações nos artigos 8º e 38º da Lei em comento, a fim de que sejam alterados os valores das faixas de enquadramento do bônus agropecuário e infraestrutura agrícola. Acresce à lei municipal o art. 32-A, criando a possibilidade de cumulação dos benefícios de confecção de silagem de grama e do bônus agropecuário. Altera o ANEXO I da lei para que sejam alterados/atualizados os valores de horas máquinas e serviços com maquinário do município disponibilizado aos munícipes. Ressalta-se que as propostas aqui apresentadas no presente projeto de lei foram devidamente discutidas/deliberadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Agricultura. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATARII E JANEIRO DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrereITA MUNICIPAL O açao O De OU e É É PO RR Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 , ] princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEIN: qu /2025. ALTERA O VALOR DAS FAIXAS DE ENQUADRAMENTO DO BÔNUS AGROPECUÁRIO, VALORES DE HORAS MÁQUINAS E SERVIÇOS COM MAQUINÁRIO MUNICIPAL, CRIA A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE CONFECÇÃO DE SILAGEM DE GRAMA E BÔNUS AGROPECUÁRIO, PREVISTOS NA LEI ORDINÁRIA 1229 DE 29 DE OUTUBRO DE 2023 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de q Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, discussão e votação: Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º. O valor do bônus infraestrutura produtiva será estabelecido com base em 02 (duas) faixas de movimento econômico anual dos grupos familiares do município de Princesa: 1 - De R$10.000,00 (dez mil), até R$100.000,00 (cem mil reais), R$ 600,00 (seiscentos reais) de bônus. II - Acima de R$100.000,00 (cem mil reais) - R$ 900,00 (novecentos reais) de Bônus. Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 17 Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023, o Inciso XIII ao que passa a viger com a seguinte redação: Art. 17(..,) XIII- hora máquina para construção, limpeza e adequação de sistemas de proteção de água, fontes/poços caxambu, acrescido do subsídio de 50% dos tubos de concreto, com medida máxima de 60cm, necessários à execução dos serviços. Art. 3º Fica alterado o $ 3º do artigo 38 da Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 38 (...) 8 3º Fica estabelecido como limite máximo para a concessão do Bônus Agropecuário o teto R$1.000.000,00 (um milhão de reais), por ano para cada grupo familiar. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 õ) princesa.atende.net Fr n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a k Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Art. 4º. Fica acrescido à Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023 o artigo 32-A que passa a viger com a seguinte redação: Art. 32-A. O subsídio dos serviços de confecção de silagem de grama poderá ser cumulado com a concessão do benefício do Bônus Agropecuário, previsto na Seção IV desta Lei, tendo como valor de referência o valor de hora máquina de silagem. Art. 5º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Ordinária nº 1.229 de 29 de agosto de 2023, atualizados os valores de horas máquinas, que passa a viger com as seguintes alterações: o ANEXO I Equi ú VALOR NORMAL DA HORA quipamento MÁQUINA Trator de Pneu 4X4 R$ 250,00 Caminhão distribuidor de adubo líquido R$ 240,00 Motoniveladora R$ 450,00 Trator de esteiras R$ 450,00 Retroescavadeira/mini escavadeira R$ 250,00 Escavadeira Hidráulica R$ 450,00 Transporte de água até 5.000 litros R$ 40,00 Transporte de cargas de cascalho R$ 100,00 Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 D) princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a A Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNIGIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA Cara 4 DE JANEIRO DE 2025. == < DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrerkiTA MUNICIPAL