| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ProtocoloNº. 23 | 15. Recebido emo3 / Q2 12S MENSAGEM «LF /2025 O Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas. O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”. O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. O presente crédito especial tem por objetivo adicionar Elemento de Despesa Sto: Aplicações Diretas (Pessoal e Encargos Sociais) no orçamento do Departamento de Cultura, conforme Lei Complementar n. 129 de 17 de janeiro de 2025. Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência. Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração. Princesa — SC, 3 de Fevereiro de 2025. Diangele Fabiele Klein Marmitt Prefeita Municipal om a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC a Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr N( es G Rua Rio Grande do Sul esq. c Projeto de Leinº CO, /2025 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Ms Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA MODALIDADE: (313) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 35.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) * TOTAL R$ 35.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), de que trata o artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte fonte de recurso: ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROJ./ATIV.: 2021.0004.0122.0021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS MODALIDADE: (13) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 35.000,00 FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000) TOTAL R$ 35.000,00 Pri Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Princesa - SC, em 03 de Fev de 2025. Diangele Fabiele a! Marmitt Prefeita unicipal