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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

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| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ProtocoloNº. 23 | 15.
Recebido emo3 / Q2 12S
MENSAGEM «LF /2025 O
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito especial no orçamento
vigente, e dá outras providências”, pelas razões a seguir expostas.
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça
orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento
durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal
denominado “crédito adicional”.
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 4.320/64, no
qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a realização de despesa
para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei.
O presente crédito especial tem por objetivo adicionar Elemento de Despesa Sto:
Aplicações Diretas (Pessoal e Encargos Sociais) no orçamento do Departamento de Cultura,
conforme Lei Complementar n. 129 de 17 de janeiro de 2025.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente Projeto
de Lei em Regime de Urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Princesa — SC, 3 de Fevereiro de 2025.
Diangele Fabiele Klein Marmitt
Prefeita Municipal
om a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
a
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr N( es G Rua Rio Grande do Sul esq. c
Projeto de Leinº CO, /2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS
DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Ms Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que encaminha para
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 9 da Lei Orçamentária
Anual nº. 1304, de 28 de Novembro de 2024, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais),
destinado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 05.02 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROJ./ATIV.: 2084.0013.0392.0083- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
MODALIDADE: (313) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 35.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
* TOTAL R$ 35.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), de que trata o
artigo 1º desta Lei, fica reduzido o saldo da seguinte dotação orçamentária abaixo, na seguinte
fonte de recurso:
ÓRGÃO: 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
UNIDADE: 03.01 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2021.0004.0122.0021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
MODALIDADE: (13) 3190000000000- Aplicações Diretas R$ 35.000,00
FONTE DE RECURSO: Recurso Próprio (15007000)
TOTAL R$ 35.000,00
Pri
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Princesa - SC, em 03 de Fev de 2025.
Diangele Fabiele a! Marmitt
Prefeita
unicipal

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