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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaALTERA O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO MORADIA DA PROFISSIONAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE NO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n É es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
ProtocoloNº. MA [9925
Recedidoem 14/92 [2S
MENSAGEM Nº 54/2025.
Timo. Sr.
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Exposição de Motivos.
Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de
Lei que tem por finalidade promover a alteração do valor do Auxílio Moradia da Profissional
do Programa Mais Médicos que atua no município, previsto no Art. 3º da Lei nº 938, de 09
- de maio de 2018, o qual se encontra em vigor desde a sua promulgação inalterado.
A medida se justifica pela elevação dos custos relacionados à moradia no município,
especialmente no que tange aos valores de aluguel, manutenção e despesas gerais, os quais
têm aumentado ao longo dos últimos anos.
Conforme justificado pela profissional beneficiada, o valor atualmente praticado não
tem sido suficiente para cobrir os custos com moradia, o que impacta diretamente na
qualidade de vida e no desempenho de suas funções.
A atualização proposta para o Auxílio Moradia visa não só compensar o aumento
mencionado, mas também garantir condições adequadas para que a profissional continue a
desempenhar suas funções no município com a qualidade e comprometimento que a
população merece.
Importante destacar que o Ministério da Saúde dispõe sobre os valores relacionados ao
auxílio moradia, a partir da Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, que versa
tu em seu Art. 3º, $ 1º que o “recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente
para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo
o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado
imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no
mercado imobiliário do município”.
No mesmo sentido, cita-se que os critérios existentes na Lei 938/2018, tais como
apresentação de contrato e recibo de pagamento, para recebimento do auxílio permanecem
inalterados. O valor alterado é um limitador ou teto de gasto com o auxílio, de modo que
somente será pago tal montante se comprovado seu gasto.
Adicionalmente, a profissional beneficiada se comprometeu, com o aumento do valor
do auxílio, a locar imóvel com mobília, ou, caso necessário, adquirir, por sua conta, o
mobiliário necessário para a utilização do imóvel. Tal obrigação, que inicialmente pertence ao
município.
Rs Da ess CR O ae
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas
Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o
ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
CIPAL DE PRINCESA,
INA, 14 DE MARÇO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA
EsTADO DE SANTA Cat)
DIANGELE FABÍELE a MARMITT
PrerEITA MUNICIPAL
+
, p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
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n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº L4 /2025.
ALTERA O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO MORADIA DA
PROFISSIONAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA
O BRASIL ATUANTE NO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de
Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara
Municipal o presente projeto de lei complementar para análise,
N discussão e votação:
Art. 1º O caput do Art. 3º da Lei nº 938, de 09 de maio de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º O Auxílio Moradia será pago em pecúnia, até o valor de R$2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) mensais. Re
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SRA
À GABINETE DA PREFEIZÁ MUNICIPAL DE PRINCESA,
a ESTADO DE SANTA CATARINA, 14 DE MARÇO DE 2025.
ds E
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT
PrergITA MUNICIPAL

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