| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | ALTERA O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO MORADIA DA PROFISSIONAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE NO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n É es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ProtocoloNº. MA [9925 Recedidoem 14/92 [2S MENSAGEM Nº 54/2025. Timo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Exposição de Motivos. Com cordiais cumprimentos, remeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que tem por finalidade promover a alteração do valor do Auxílio Moradia da Profissional do Programa Mais Médicos que atua no município, previsto no Art. 3º da Lei nº 938, de 09 - de maio de 2018, o qual se encontra em vigor desde a sua promulgação inalterado. A medida se justifica pela elevação dos custos relacionados à moradia no município, especialmente no que tange aos valores de aluguel, manutenção e despesas gerais, os quais têm aumentado ao longo dos últimos anos. Conforme justificado pela profissional beneficiada, o valor atualmente praticado não tem sido suficiente para cobrir os custos com moradia, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no desempenho de suas funções. A atualização proposta para o Auxílio Moradia visa não só compensar o aumento mencionado, mas também garantir condições adequadas para que a profissional continue a desempenhar suas funções no município com a qualidade e comprometimento que a população merece. Importante destacar que o Ministério da Saúde dispõe sobre os valores relacionados ao auxílio moradia, a partir da Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, que versa tu em seu Art. 3º, $ 1º que o “recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, os valores mínimo e máximo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), podendo o gestor distrital e/ou municipal adotar valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local, mediante comprovação do valor mediante 3 (três) cotações de custo no mercado imobiliário do município”. No mesmo sentido, cita-se que os critérios existentes na Lei 938/2018, tais como apresentação de contrato e recibo de pagamento, para recebimento do auxílio permanecem inalterados. O valor alterado é um limitador ou teto de gasto com o auxílio, de modo que somente será pago tal montante se comprovado seu gasto. Adicionalmente, a profissional beneficiada se comprometeu, com o aumento do valor do auxílio, a locar imóvel com mobília, ou, caso necessário, adquirir, por sua conta, o mobiliário necessário para a utilização do imóvel. Tal obrigação, que inicialmente pertence ao município. Rs Da ess CR O ae Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei. Ao mesmo tempo, aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. CIPAL DE PRINCESA, INA, 14 DE MARÇO DE 2025. GABINETE DA PREFEITA EsTADO DE SANTA Cat) DIANGELE FABÍELE a MARMITT PrerEITA MUNICIPAL + , p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº L4 /2025. ALTERA O VALOR MENSAL DO AUXÍLIO MORADIA DA PROFISSIONAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE NO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei complementar para análise, N discussão e votação: Art. 1º O caput do Art. 3º da Lei nº 938, de 09 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Auxílio Moradia será pago em pecúnia, até o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Re Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SRA À GABINETE DA PREFEIZÁ MUNICIPAL DE PRINCESA, a ESTADO DE SANTA CATARINA, 14 DE MARÇO DE 2025. ds E DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PrergITA MUNICIPAL