| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 392, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL. |
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'p f Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEMNº 98 12025. Poe db (2025 Rocenido em id! oa Las Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o artigo 4º da Lei nº 392, de 05 de novembro de 2007, que institui o Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal, visando elevar o valor autorizado para premiação. Atualmente, o município realiza, periodicamente, a campanha “Fim de Ano Premiado”, que tem como propósito reforçar o Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais. Instituído pela Lei nº 392/2007, esse programa desempenha papel fundamental no fortalecimento do comércio e da prestação de serviços locais, além de contribuir para a conscientização e mobilização dos contribuintes quanto à importância da exigência da nota ou cupom fiscal. A iniciativa fomenta a arrecadação municipal e estimula o desenvolvimento econômico, beneficiando diretamente a população e os empreendedores da cidade de Princesa. Re. O programa que já tem longa data, com a entrada em vigor do novo sistema tributário nacional, relativo à tributação sobre bens e serviços o IVA, se torna ainda mais relevante adotar estratégias que estimulem o consumo local e promovam a arrecadação municipal de forma sustentável. Assim, propomos a atualização do valor da premiação do programa, passando dos atuais R$ 25.000,00 para R$ 30.000,00, alinhando esse reajuste ao plano de comemoração do XXX Aniversário de Princesa, onde o município poderá celebrar essa data marcante distribuindo R$ 30.000,00 em prêmios. Diante do exposto, confiamos na sensibilidade e no compromisso de Vossas Excelências com o desenvolvimento econômico e social do nosso município e solicitamos apoio e aprovação do presente Projeto de Lei. RR Sa. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 14 DE MARÇO DE 2025. DIANGELE FABRELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL P í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n C es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a - Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, / Y — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC : PROJETO DELEINº À% (2024. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 392, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. O artigo 4º da Lei n. 392, de 05 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica autorizado o poder público municipal a realizar despesas, de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a aquisição de prêmios a serem distribuídos por sorteio, àqueles que adquirem no comércio local, mediante apresentação de notas fiscais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias. E GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARWA, 14DE MARÇO DE 2025. E» DIANGELE FABIELE DR PREFEITA MUNICIPAL