br-locleg corpus explorer

← Princesa (SC)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI 358, DE 18 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
protocolo? db 12095
MENSAGEM Nº SO 2025. Recebido em 28/03 [25
Ilmo. Sr. /
Silmar Carlos Selzler Franco
Presidente da Câmara de Vereadores
Justificativa.
O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído E
E analisado pelos Ilustríssimos Vereadores “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI 358, DE 18 DE MAIO DE 2007”.
O Projeto de Lei que apresentamos para análise de Vossas Excelências,
objetiva atualizar/alterar o valor do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais
para R$400,00 (quatrocentos reais) mensais para cargas horárias de 200 e 150 horas mensais e
proporcionalmente nos demais casos. Atualmente o valor pago relativo ao auxílio alimentação
é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais.
A medida de atualização dos valores pagos ao auxílio alimentação
busca propiciar a melhoria do serviço público, a valorização dos profissionais e a promoção
de um ambiente de trabalho mais produtivo, contribuindo assim para a melhoria da qualidade
do serviço público.
O Projeto de Lei também inclui a possibilidade de pagamento do
auxílio alimentação por meio de cartão magnético/Vale alimentação, trazendo maior
segurança e comodidade e destinação correta a que o auxílio se destina.
As atualizações supramencionadas foram discutidas e debatidas com os
representantes dos servidores/entidade sindicais, sendo o principal ponto debatido que o valor
pago é relativamente baixo comparado ao aumento verificado na cesta de alimentos nos
últimos anos, de tal modo, a proposta vem ao encontro dos interesses da classe e da
possibilidade legal e econômica do município em contribuir para a valorização profissional,
consequentemente na melhoria nos serviços públicos.
Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte
de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em
que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATA , 28 DE MARÇO DE 2025.
Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00
princesa.atende.net
Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a
F Rua Nossa Senhora de Fátima, 545,
— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC
PROJETO DE LEINº 44 12024.
ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA
LEI 358, DE 18 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente
projeto de lei para análise, discussão e votação:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei n. 358, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 2º O Auxílio Alimentação, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
será pago em pecúnia aos servidores e funcionários públicos municipais, mediante o
lançamento em folha de pagamento e ou por meio de cartão vale alimentação, a
partir do mês de abril de 2025”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei n. 1.279, de 25 de
março de 2024.
GABINETE DA PREFEITA ICIPAL DE PRINCESA,
EstADO DE SANTA CATARINA; 28 DE MARÇO DE 2025.
|
DIANGELE FABIELE [KLEIN MARMITT
PrergiTA MUNICIPAL

open original →