| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI 358, DE 18 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC protocolo? db 12095 MENSAGEM Nº SO 2025. Recebido em 28/03 [25 Ilmo. Sr. / Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. O Projeto de Lei que apresentamos à Vossa Excelência, para ser distribuído E E analisado pelos Ilustríssimos Vereadores “ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI 358, DE 18 DE MAIO DE 2007”. O Projeto de Lei que apresentamos para análise de Vossas Excelências, objetiva atualizar/alterar o valor do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais para R$400,00 (quatrocentos reais) mensais para cargas horárias de 200 e 150 horas mensais e proporcionalmente nos demais casos. Atualmente o valor pago relativo ao auxílio alimentação é de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais. A medida de atualização dos valores pagos ao auxílio alimentação busca propiciar a melhoria do serviço público, a valorização dos profissionais e a promoção de um ambiente de trabalho mais produtivo, contribuindo assim para a melhoria da qualidade do serviço público. O Projeto de Lei também inclui a possibilidade de pagamento do auxílio alimentação por meio de cartão magnético/Vale alimentação, trazendo maior segurança e comodidade e destinação correta a que o auxílio se destina. As atualizações supramencionadas foram discutidas e debatidas com os representantes dos servidores/entidade sindicais, sendo o principal ponto debatido que o valor pago é relativamente baixo comparado ao aumento verificado na cesta de alimentos nos últimos anos, de tal modo, a proposta vem ao encontro dos interesses da classe e da possibilidade legal e econômica do município em contribuir para a valorização profissional, consequentemente na melhoria nos serviços públicos. Pelo acima exposto, contamos com a manifestação favorável, por parte de Vossas Excelências, quando da votação do presente projeto de Lei, ao mesmo tempo em que aproveitamos o ensejo para apresentar nossos protestos de estima e consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATA , 28 DE MARÇO DE 2025. Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a F Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº 44 12024. ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI 358, DE 18 DE MAIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º. O artigo 2º da Lei n. 358, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º O Auxílio Alimentação, no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), será pago em pecúnia aos servidores e funcionários públicos municipais, mediante o lançamento em folha de pagamento e ou por meio de cartão vale alimentação, a partir do mês de abril de 2025”. (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei n. 1.279, de 25 de março de 2024. GABINETE DA PREFEITA ICIPAL DE PRINCESA, EstADO DE SANTA CATARINA; 28 DE MARÇO DE 2025. | DIANGELE FABIELE [KLEIN MARMITT PrergiTA MUNICIPAL