| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "BOMBEIRO MIRIM" NO ÂMBITO DE MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
| p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es | Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Protocolo Nº DA [20929 MENSAGEM Nº 33 2025. : Recebidoem 14 Las [96 Ilmo. Sr. Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores / Justificativa. Tenho a honra de apresentar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui, no âmbito do nosso município, o Programa Educacional “Bombeiro Mirim”, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Esta é uma iniciativa que une educação, cidadania e segurança, pilares fundamentais para o futuro das nossas crianças e adolescentes. Este programa tem como objetivo capacitar os nossos alunos do 4.º ano do ensino fundamental para atuarem de forma preventiva em situações de risco, através de atividades educativas e formativas. Serão desenvolvidas práticas complementares à formação escolar, com foco na valorização da vida, na construção de valores e no exercício pleno da cidadania. A proposta será executada anualmente nas escolas públicas municipais e contempla um currículo específico voltado ao desenvolvimento pessoal e social dos participantes, contribuindo para uma comunidade mais consciente e preparada. A previsão de despesas, está organizada dentro da realidade orçamentária do município, destina-se à aquisição de materiais didáticos, alimentação dos instrutores e participantes, camisetas personalizadas, materiais de divulgação, entre outros itens que garantirão a qualidade e eficácia do programa. Acreditamos que investir na educação e na formação humana desde cedo é investir num futuro melhor para todos. Por isso, peço o apoio dos nobres vereadores e da população para a aprovação desta importante iniciativa. Juntos, construiremos uma Princesa mais segura, educada e solidária. 3FEITA-MEUNICIPAL DE PRINCESA, Peso 11 DE ABRIL DE 2025. DIANGELE FABIELEIKLEIN MARMITT PrerErTA MUNICIPAL Município de | cnps:01.612.836/0001-00 8 princesa.atende.net [Á Fr A É es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DE LEINº to /2025. "INSTITUI O PROGRAMA “BOMBEIRO MIRIM? NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º É instituído o Programa educacional “Bombeiro Mirim” no âmbito do Município de +" Princesa, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que tem por finalidade capacitar as crianças e adolescentes para agirem de maneira preventiva em situações de risco de acidentes através do desenvolvimento de práticas suplementares ao processo educativo, contribuindo para uma sociedade mais segura e promovendo o exercício pleno da cidadania. Art. 2º O programa será desenvolvido anualmente nas escolas públicas municipais e terá como currículo “BOMBEIRO MIRIM” e construção de valores para o 4º ano do ensino fundamental. Art. 3º O município poderá efetivar despesas com a aquisição de materiais e serviços estimados a promover a execução do programa, sempre observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício financeiro. Art. 4º São despesas consideradas para fins da execução do programa: 1- Auxílio alimentação, para os instrutores que se deslocarem ao município para desenvolver = as atividades do programa; II - Camiseta personalizada e/ou mascote (Hunter) do “BOMBEIRO MIRIM”, para todos os participantes do programa (alunos, educadores, instrutores e pais/responsáveis que participarem do programa); II - Banner, para divulgação do programa “BOMBEIRO MIRIM”; IV - Lanches, para os participantes do “BOMBEIRO MIRIM”, para pais/responsáveis, e para confraternização no dia da formatura. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PREBEÍTA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstTADOQ DE SANTA CATARINA, 11 DE ABRIL DE 2025. [! DIANGELE FABIEL EIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL