| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 11ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (CONDER), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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p i Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, | — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC MENSAGEM Nº 5 (2025 PRADA CRS Eve Timo. SE. Recebido emas Lou 125 Silmar Carlos Selzler Franco Presidente da Câmara de Vereadores Justificativa. dustititaliia. Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo, Projeto de Lei que propõe a ratificação da 11º Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional — CONDER, o qual é integrado pelo nosso Município. A base legal dos consórcios públicos foi iniciada com a Emenda Constitucional 19/98, que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal c os Municípios disciplinariam por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados possam criar um 1” consórcio público com o objetivo de atender há algum interesse que lhes seja comum, através de gestão associada. O CONDER, associação pública com personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica interfederativa, foi constituído em 08 de maio de 2014 tendo como objetivos O desenvolvimento de programas, projetos, atividades e ações nas áreas de atuação governamental dos municípios consorciados. Hodiernamente, o CONDER possui 29 (vinte e nove) municípios consorciados e conta com 04 (quatro) programas. Programa Licitações Compartilhadas - PLC; Programa Gestão Ambiental - PGA, Programa Mais Asfalto — PMA e Programa Lixo Zero — PLZ. y No ano de 2017 os entes consorciados aprovaram a 1º alteração contratual do contrato de consórcio público, em 2019 a 2º alteração contratual, em 2020 a 3º e 4º alteração contratual, em 2021 a 5º e 6º alteração contratual, em 2022 a 7 e 8º alteração contratual e, em 2023 a 9º e a 10º alteração contratual do CONDER, todas no afã de adequar as necessidades e realidade vivenciada pelo consórcio para fins de melhor organizar a execução de seus objetivos € serviços que, no decorrer destes anos, também foram alterados/ampliados. ES TE p í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, "—Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC PROJETO DELEINº 4 + 12025. RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 11º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL — CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT, Prefeita Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, encaminha a esta Câmara Municipal o presente projeto de lei para análise, discussão e votação: Art. 1º Nos termos do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 11º Alteração de Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER do qual o Município de Princesa é ente consorciado. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA EstADO DE SANTA CATARINA, 24 DE ABRIL DE 2025. DIANGELE FABI LR KLEIN MARMITT PrereITA MUNICIPAL Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net Fr n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a i Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, —— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC Impera destacar que todas as alterações contratuais do Contrato de Consórcio Público do CONDER acima referidas foram devidamente analisadas e aprovadas pela Diretoria do consórcio e, posteriormente, pela Assembleia Geral Ordinária do consórcio e ratificadas por leis municipais de todos os municípios consorciados. Nada obstante, novas alterações contratuais se fizeram necessárias e, recentemente, também foram apreciadas e aprovadas primeiro pela Diretoria do consórcio e, posteriormente, em 20 de março de 2025, em Assembleia Geral Ordinária do CONDER quando foram discutidas e aprovadas, de forma unânime, por todos os representantes municipais dos municípios consorciados. Imperar registrar que as alterações contratuais aprovadas não repercutem em significativas mudanças no âmbito do CONDER pois objetivam apenas adequar e complementar redações já existentes, bem como reorganizar e reestruturar o quadro de empregos públicos do consórcio. Am í e , Pt Segue em anexo quadro explicativo contendo as alterações de contrato de consórcio público que já foram deliberadas e aprovadas no âmbito do CONDER e que agora se encaminha para ratificação desse Poder Legislativo. Após sua aprovação, as referidas alterações contratuais, passaram a consolidar o texto da 11º Alteração Contratual do CONDER, conforme redação que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. (grifo nosso) e Esclareço que a as alterações que consubstanciam a 11º Alteração Contratual do CONDER foram devidamente registradas na Ata Assembleia Geral Ordinária do CONDER nº 01/2025 de 20/03/2025, que acompanha o presente. Destaco ainda que, o texto consolidado da 11º Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional — CONDER. está disponível para consulta no endereço eletrônico do CONDER www.conder.sc.gov.br e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — DOM/SC. É importante ressaltar que as alterações do Contrato de Consórcio Público do CONDER exigiram todo um processo anterior de debate e deliberação, que foi devidamente apreciado e aprovado pela Diretoria e pela Assembleia Geral Ordinária do consórcio, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas, conforme exigência legal. RES CC med D) í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es GQ Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povol — Centro, Princesa/SC Diante do acima exposto, solicito a aprova ão do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER. São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências os protestos de minha alta consideração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PRINCESA, EstaDO DE SANTA Car NA, 24 DE ABRIL DE 2025. DIANGELE FABIELE KLEIN MARMITT PREFEITA MUNICIPAL P Í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n é es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a f Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ANEXO - QUADRO EXPLICATIVO DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER 11º ALTERAÇÃO CONTRATUAL APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDER EM 20.03.2025 CLÁUSULA SEGUNDA: DO CONSORCIAMENTO E Reformulação das redações existentes: L Redação do texto antigo: “2.1.1. A título de patrimônio/estrutura constituída, o valor a ser apurado mediante cálculo considerando a soma do valor do patrimônio e do saldo financeiro da Secretaria Executiva /administrativo e Programas a serem acessados, dividido pelo número de habitantes dos municípios consorciados e o resultado obtido multiplicado pelo número de habitantes do município que e deseja ingressar ao consórcio. 2.1.1.1. Para fins de apuração do patrimônio da Secretaria Executiva /administrativo e dos Programas a serem acessados, deverão ser utilizados os valores constantes da relação patrimonial /inventário com suas respectivas depreciações considerando as informações apuradas mês anterior aquele em que município solicitante tiver seu pedido de ingresso ao consórcio aprovado. 2.1.1.2. Para fins de apuração do saldo financeiro da Secretaria Executiva /administrativo e dos Programas a serem acessados deverão ser utilizados os saldos financeiros constantes no Balancete Contábil de Verificação encerrado no mês anterior aquele em que município solicitante tiver seu pedido de ingresso ao consórcio aprovado” ? í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 | princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a É Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC 2.1.2. A título de Taxa de Ingresso: no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para municípios que tiverem até 10.000 (dez mil) habitantes, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para municípios que tiverem de 10.001 (dez mil e um) à 20.000 (vinte mil) habitantes e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os municípios que tiveram mais de 20.001 (vinte e um mil) habitantes, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA a contar da data de sua estipulação (14/07/2020) até o último dia do mês anterior aquele em que município solicitante tiver seu pedido de ingresso ao consórcio aprovado. 21.22. Deverá ser formalizado pelo município ingressante após a apresentação da lei municipal | autorizando seu ingresso ao consórcio o Contrato de Aporte Financeiro para Ingresso ao Consórcio, | constando os valores previstos nos itens 2.1.1 e subitens e 2.1.2, cujos pagamentos deverão ser realizados no prazo de até 30 (trinta) dias. Redação do texto antigo que foi excluída: 2305 Contrator-deProeranra-ede Recteio erre oore-menbro foranitorizado-a participar-senio formratizados posteriorimente-a-coneinsio-de-fods-as-providencica-necestrias-no-inteio-ders-mitprdiades-dos-respeciivos- programas) Redação do texto antigo: 23. O Contrato de Rateio do Administrativo será formalizado após o novo membro apresentar lei municipal autorizando seu ingresso ao consórcio e englobará o período compreendido entre o mês de sua formalização até o último mês do exercício fiscal daquele ano, constando os valores já definidos pela assembleia geral ordinária e praticados para os municípios consorciados, conforme metodologia estabelecida. “2.4, Os Contratos de Programa e de Rateio dos Programas em que o novo membro for autorizado a participar serão formalizados posteriormente a conclusão de todas as providencias necessárias ao início das atividades dos respectivos programas, e englobarão o período compreendido entre o mês de sua formalização até o último mês do exercício fiscal daquele ano, constando os valores já definidos pela assembleia geral ordinária e praticados para os municípios consorciados, conforme metodologia estabelecida” P í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es a Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, *—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC €— CLÁUSULA SEXTA: DO OBJETO, OBJETIVOS E CONDIÇÕES GERAIS 6.6. Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional — CONDER, no cumprimento de seus objetivos, autorizado a: 6.6. Fica o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional — CONDER, no cumprimento de seus objetivos, autorizado a: XII. Mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os respectivos valores e condições, o consórcio poderá, através de seus programas, fornecer produtos /matceriais e serviços a outras pessoas jurídicas de direito público, sendo que os recursos financeiros obtidos reverterão em prol do próprio consórcio e serão destinados ao programa que forneceu o bem ou serviço. E CLÁUSULA NONA: DOS CONTRATOS A SER CELEBRADOS Redação do texto aprovado para inclusão e que passa a integrar à alteração de contrato de consórcio público: 9.1, DO CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO PARA INGRESSO AO CONSÓRCIO 9.1.1. O Contrato de Aporte Financeiro para Ingresso ao CONDER, é único e deverá ser formalizado pelo município que vier a se consotciar, após a apresentação da lei municipal autorizando seu ingresso, constando os valores apurados a título de patrimônio /estrutura constituída e taxa de ingresso, cujos pagamentos deverão ser realizados no prazo de até 30 (trinta) dias de sua formalização. 9.3.3. O Contrato de Programa é único sendo formalizado no momento de adesão do município consorciado ao Programa, possuindo vigência indeterminada enquanto perdurar a participação do consorciado ao Programa, período no qual o município consorciado fica responsável em promover o pagamento dos valores do respectivo rateio do programa. 9.3.5. A rescisão do Contrato de Programa dependerá de notificação formal, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; de prévio pagamento das indenizações eventualmente | P í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 — pe — princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, *—— Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC devidas e dos valores constantes do respectivo Contrato de Rateio enquanto perdurar o vínculo com o Programa. 9511. Os contratos de Rateio de Programa vigerão durante o exercício fiscal anual, devendo ser prorrogados ou renovados anualmente, em consonância com as deliberações da Assembleia Geral do consórcio. Redação do texto antigo que foi excluída: Nº de Vagas Denominação do Cargo | Carga Horária — : Semanal ] [03 Assessor Jurídico de Programa 30/20 horas R$ 6.586,67/R$ 4.391,12 08 Assessor de Programa 40 horas | R$ 4.953,77 [01 “| Assessor de Secretaria | 40 horas R$ 4.953,77 =| 01 Coordenador de Projetos 40 horas [RS 5.812,74 - — o — 04 Coordenador de Programa 40 horas R$ 5.812,74 [o Coordenador de Secretaria 40 horas R$ 5.812,74 01 Diretor Executivo 40 horas R$ 11.566,08 01 | Diretor Jurídico | 30/20 horas [R$ 10.131,63/R$ 6.754,44 06 Diretor de Programa 40 horas R$ 8.370,00 7] 01 “| Gerente de Operações | 40 horas [R$ MOO a] Nota 01: Os salários dos cargos descritos no quadro acima são os praticados na data da pressente alteração contratnal e serão anualmente reajustados conforme critérios estabelecidos pelo consórcio. Ri a ac Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC ANEXO 2 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS Redaçã NIE: Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 “rincesa princesa.atende.net 545, Ei FÊ E glslz] Nº de Denominação do Cargo | Carga Horária RR o : | Semana Agente Administrativo 40 horas R$ 2.888,12 Remuneração R$ Agente Controle Interno 10/20/30/40 horas | R$ 1.444,00/2.888,12/4.332,0 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas R$ 1.646,67 Analista Técnico I 20/40 horas R$ 2.900,79/5.801,59 ses Técnico II 20/40 horas R$ 2.900,79/5.801,59 [o fins tê ———fBMibome— [RE 2S0O/D/EBMISO Analista Técnico VI 20/40 horas R$ 2.900,79/5.801,59 Contador 20/40 horas R$ 4.000,00/8.000,00 Engenheiro Agrônomo 20/40 horas R$ 2.900,79/5.801,59 Engenheiro Civil 20/40 horas R$ 2.900,79/5.801,59 Engenheiro Sanitarista / Ambiental R$ 2.900,79/5.80 Motorista R$ 2.557,60 Operadores de Máquinas e Equipamentos | 40 horas R$ 3.073,78 O si P í Município de CNPJ: 01.612.836/0001-00 princesa.atende.net n ( es G Rua Rio Grande do Sul esq. com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, — Nobre como seu povo! — Centro, Princesa/SC [ Nota 01: Os salários dos cargos descritos no quadro acima são os praticados na data da pressente alteração contratual e serão anualmente reajustados conforme critérios estabelecidos pelo consórcio. Nota 02: Para o cargo de Analista Técnico 1 será excigido como requisito de formação nível superior em Biologia. Nota 03: Para o cargo de Analista Técnico IT será exigido como requisito de formação nível superior em Engenharia Sanitária e/ ou Ambiental. Nota 04: Para o cargo de Analista Técnico IT será exigido como requisito de formação nível superior em Engenharia Agronômica. e Nota 03: Para o cargo de Analista Técnico IV” será exigido como requisito de formação nível superior em Engenharia Civil, Nota 06: Para o cargo de Analista Técnico V” será exigido como requisito de formação nível superior em Gestão Ambiental. Nota 07: A seleção e provimento para os cargos de Analista Técnico serão realizadas de acordo com a necessidade para a manutenção de equipe multidisciplinar necessária para as atividades do consórcio. E